TJSP - 0008163-74.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/07/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
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24/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008163-74.2025.8.26.0007 (processo principal 1037463-35.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernanda Cristina Salvatore - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita ou em outras hipóteses, como a prevista no §3º, do art. 82, do CPC, situação em que exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FERNANDA CRISTINA SALVATORE (OAB 457473/SP) -
23/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 05:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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