TJSP - 1084012-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 06:21
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084012-47.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiz Assunção Advocacia - Vistos, 1.
Fls. 603/605: diante dos esclarecimentos, bem como da decisão copiada a fls. 475/477, 574/575 e 584, defiro o processamento do feito. 2.
Outrossim, em que pese ser o contrato de honorários advocatícios titulo executivo extrajudicial, falta, no presente caso, liquidez ao título, a autorizar a conversão do feito em execução de título extrajudicial, diante da ausência da homologação do cálculo. 3.
Por fim, diante da supra citada ausência da homologação do cálculo e, consequentemente, do pagamento, não é o caso, ao menos por ora, da determinação cautelar de reserva, pelo ausência de risco ao resultado útil do processo.
INDEFIRO o arresto cautelar. 4.
CITE-SE a parte ré na forma do art. 246, I do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta (art. 335, caput e inciso III, do CPC).
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Intime-se. - ADV: FABYO LUIZ ASSUNÇÃO (OAB 204585/SP), BARBARA APARECIDA SANTIAGO (OAB 261271/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:51
Expedição de Carta.
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27/08/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 05:45
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:02
Decisão Determinação
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18/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1084012-47.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiz Assunção Advocacia - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/nulidade, a regularização da exordial com a devida atribuição de valor à causa.
No mesmo prazo, providencie o recolhimento: (x) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital - FEDTJ.
Código 120-1), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: FABYO LUIZ ASSUNÇÃO (OAB 204585/SP) -
23/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 06:28
Ato ordinatório
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23/06/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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