TJSP - 1058696-82.2024.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1058696-82.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando dos Santos Silva - Rodobens Administradora de Consórcios LTDA - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a nulidade da cláusula contratual nº 18, do contrato de adesão firmado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir o valor pago pelo autor, podendo abater do valor pago somente a taxa de administração, sem direito, porém, a desconto da cláusula penal.
Consigna-se, ainda, que o valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente a contar do desembolso e acrescidos de juros moratórios a partir do dia seguinte a respectiva contemplação ou do 31.º dia do encerramento do grupo, ou seja, da data em que se tornar exigível o valor adimplido.
No que tange à correção monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil.
Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, doCódigoCivil.
Tendo havido sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais.
Quanto a verba honorária fixo em 10 % do valor da condenação, devido por cada parte ao advogado da parte contrária, observando-se a gratuidade de justiça concedida ao autor.
P.I.C. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP) -
22/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
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03/12/2024 21:23
Expedição de Carta.
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03/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 00:21
Revogada a Medida Liminar
-
20/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/11/2024 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/11/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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