TJSP - 1506593-28.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTERDIÇÃO - 03/03 - PROCESSO Nº 1506593-28.2024.8.26.0196. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr. Charles Bonemer Junior, na forma da Lei etc. FAZ SABER: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Maria de Lourdes Silva Paranhos, acima qualificado(a). Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a) Tania Aparecida Silva Paranhos Diniz, acima qualificado(a), cabendo-lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários-mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. -
11/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTERDIÇÃO - 02/03 - PROCESSO Nº 1506593-28.2024.8.26.0196. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr. Charles Bonemer Junior, na forma da Lei etc. FAZ SABER: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Maria de Lourdes Silva Paranhos, acima qualificado(a). Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a) Tania Aparecida Silva Paranhos Diniz, acima qualificado(a), cabendo-lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários-mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. -
24/07/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 00:00
Edital
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21/07/2025 22:32
Protocolo Juntado
-
21/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 21:11
Julgada Procedente a Ação
-
16/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 01:30
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 12:15
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:50
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
14/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 06:03
Recebida a Petição Inicial
-
11/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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