TJSP - 1026122-02.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1026122-02.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José João dos Santos -
Vistos. 1) Tendo em vista o expresso requerimento e a declaração apresentada, bem como os documentos apresentados, concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2) Anote-se ainda a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei 10.741/03. 3) Foi admitido pelo Egrégio Tribunal de Justiça/SP, em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Tema 59 Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Houve determinação de suspensão dos processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema, nos termos do art. 982, inc.
I, do CPC.
Assim sendo, versando o presente pedido sobre as matérias atingidas pela suspensão determinada,determino a suspensão do presente feito, até ulterior decisão da Superior Instância.
Regularize-se junto ao sistema informatizado, considerando que por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ nº 75059; no levantamento, o código SAJ é nº 14985.
Int.. - ADV: ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP), GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP) -
21/07/2025 22:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 19:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
21/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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