TJSP - 1009459-22.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009459-22.2025.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - 1 -Devolva-se a Carta Precatória ao E.
Juízo deprecante com as cautelas de estilo. 2- Em se tratando de Requerimento de apreensão, ao arquivo com baixa definitiva.
Int - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP) -
08/09/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009459-22.2025.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP) -
25/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1009459-22.2025.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - 1 - Trata-se de requerimento de Busca e Apreensão .
Cumpra-se com urgência e autorizada ordem de arrombamento e reforço policial.
Oportunamente, comunique-se o juízo de origem e ao arquivo com baixa definitiva. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará.
Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa.
Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público .
Int - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP) -
21/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 05:42
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 05:27
Recebida a Emenda à Inicial
-
05/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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