TJSP - 1500905-38.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Criminal de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:52
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 12:12
Protocolo Juntado
-
22/07/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/07/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1500905-38.2025.8.26.0071 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ANDERSON JOSE DA SILVA - - JOSE AUGUSTO SANTOS DA SILVA - - LUIZ EDUARDO SANTOS DA SILVA -
VISTOS.
Em que pese a destacada combatividade da(s) Ilustre(s) Defesa(s) na(s) resposta(s) preliminar(es), o certo e que não há como se alcançar, a esta altura, o convencimento seguro quanto a inexistência do crime ou da improcedência, prima facie, da ação penal.
Não há em outras palavras prova líquida e plena a amparar a rejeição da denúncia (Júlio Fabrin Mirabete, CPP interpretado, 10ª edição, nota 516).
Os fatos narrados na denúncia, estribados em elementos positivos de convicção a afiançar a materialidade e a emprestar indícios suficientes de autoria, são em tese típicos, sendo certo que a inicial acusatória observou os requisitos do artigo 41 do CPP.
Inarredável, pois, dar-se início a persecução penal, a fim de que sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possam os fatos alegados restar eventualmente, comprovados.
Analisando os autos, verifica-se ter(em) sido arrolado(s) um Policial Civil, quatro testemunhas de acusação e a vítima.
Ademais, o réu encontra-se preso.
Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, a ser eventualmente realizada de forma mista, conforme previsto no Provimento 2564/2020 (art. 26), para o 02 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos.
Intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) Policial(is) Civil(is), a(s) testemunha(s), a(s) vítima(s) e o(s) réu(s).
A audiência ora agendada poderá ser realizada de maneira virtual.
Será permitido que o Ministério Público e a defesa técnica participem de modo presencial ou virtual.
Caso optem pela segunda modalidade (virtual), o juízo lhes solicita a colaboração no sentido de acessarem a audiência por meio de equipamento com conexão adequada, a fim de não ensejar atrasos e interrupções ao ato processual.
Intime(m)-se e requisite(m)-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP), JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP), JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP), KATHERINE VANESA ROA VILAS BOAS (OAB 522099/SP) -
21/07/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 04:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 02:30:00, 3ª Vara Criminal.
-
10/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2025 11:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:32
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:25
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 11:49
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 09:20
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 09:20
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:53
Recebida a denúncia
-
15/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:10
Evoluída a classe de 279 para 282
-
14/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:40
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:39
Decretada a prisão preventiva
-
09/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:08
Apensado ao processo
-
08/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 16:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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