TJSP - 1500423-08.2023.8.26.0024
1ª instância - Saf de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Anderson Dias Bergamaschi e outro, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano movida por Município de Andradina em face de Anderson Dias Bergamaschi e outro, PROCESSO Nº 1500423-08.2023.8.26.0024O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO PEREIRA GONÇALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução Fiscal - em que PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA move em face do referido requerido – Processo nº 1500423-08.2023.8.26.0024 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 27/08/2025 à partir das 15:45h, e encerramento no dia 01/09/2025 às 15:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 15:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior à 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada.CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br.DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal.DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DO LOCAL DO BEM: Rua Orlando Ramos de Paula, nº 98, Presidente Prudente/SP. Foi nomeada fiel depositária do bem a Sra. Adriany Dias Bergamaschi, quando da penhora. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial.DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.DA REMISSÃO OU ADJUDICAÇÃO: Após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2%do valor de avaliação a título de reembolso das despesas efetuadas pelo “Gestor Judicial”. RELAÇÃO DO BEM: Um veículo marca IMP/Ford, modelo Mondeo CLX FD, ano de fabricação 1997, ano modelo 1998, cor cinza, combustível gasolina, Placa COX8116, Renavam *06.***.*82-26. ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Multas (R$ 4.053,21); Licenciamento (R$ 208,78); Multas Renainf (R$ 3.423,40); Restrição Judiciária: LICENCIAMENTO e TRANSFERÊNCIA, expedidas nestes autos, em 08/03/2024. Licenciamento: Exercício 2023. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 04/07/2025, foram constatados débitos no valor de R$ 4.429,73 (quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). DÉBITO EXEQUENDO: Consta em fls. 83, o débito exequendo no valor de R$ 2.508,08 (dois mil, quinhentos e oito reais e oito centavos), atualizado em 04/07/2025.Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Andradina/SP, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:23
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 10:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/11/2023 00:11
Suspensão do Prazo
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07/10/2023 22:23
Suspensão do Prazo
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28/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 12:19
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 10:21
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
22/02/2023 15:08
Expedição de Carta.
-
20/02/2023 09:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/02/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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