TJSP - 0034567-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0034567-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1173933-51.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Márcio Aparecido de Almeida - Banco C6 S/A -
Vistos. 1.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido e acrescido do montante recolhido pelo exequente a título de custas de satisfação (Lei 11.608/2003), no prazo de quinze dias.
Consigne-se, ainda, que por se tratar de execução provisória, eventual pedido de levantamento de valores deverá ser efetuado somente com apresentação de caução idônea, nos termos do artigo 520, IV, do CPC. 2.
Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 520, § 2º, CPC). 3.
Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente, no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente.
Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
21/07/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 02:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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