TJSP - 1002069-13.2016.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002069-13.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Telma Barbosa de Oliveira - - Eufrasina Barbosa de Oliveira - - Roseli Barbosa de Oliveira - - Lucilena Barbosa de Oliveira - - Sueli Barbosa de Oliveira Franco - - Odete Barbosa de Oliveira Pereira - - Osvaldo Barbosa de Oliveira - - Benedita Barbosa de Oliveira - - Paulo Barbosa de Oliveira - - Maria Jose Barbosa Inacio - - Antonio Barbosa de Oliveira Neto - - Maria Barbosa de Oliveira Magrin - - Vitor Barbosa de Oliveira Neto e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Cuida-se de pedido feito pela parte autora, informando a revogação de poderes para advogados que até então a representavam.
Decisão.
Sabe-se que a juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva da anterior envolve revogação de mandato (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 44-1 ,45ª ed.
Saraiva, SP 2013), sendo desnecessária a notificação ao destituído.
Por conseguinte, os honorários contratuais não podem ser pagos ao procurador destituído. É certo que o artigo 22 do Estatuto da Advocacia garante honorários aos patronos cujos poderes foram revogados no curso da demanda: O Estatuto da Advocacia assegura o direito do advogado ao recebimento dos honorários de sucumbência.
Rompido pelo cliente o contrato de prestação de serviços, impedindo o advogado de levar até o fim a causa sob seu patrocínio, não encerrado, portanto, o processo, cabível o pleito de arbitramento de honorário na proporção dos serviços prestados até então (STJ Resp 782.873, j. 6.4.06).
No entanto, tal arbitramento deve ser feito em ação própria.
Nesse sentido: Inexiste óbice a que o advogado o qual assume processo em trâmite venha a negociar e cobrar os honorários sucumbenciais, sendo dispensável a intervenção do antigo patrono da parte, cujos poderes foram revogados no decorrer da ação, cabendo a este pleitear seus direitos diretamente do seu ex-cliente, mediante ação autônoma (STJ Resp 1.093.648, j. 15.12.2011).
Nesse sentido, os seguintes julgados do TJSP: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que recebeu nova procuração e indeferiu pedido para reserva de honorários contratuais efetuado pela antiga advogada.
Insurgência da advogada destituída.
Impossibilidade.
Representação que se baseia na confiança existente entre mandante e seu mandatário, podendo ser revogado tacitamente com a constituição de novo patrono.
Desnecessidade de poderes específicos para revogação do mandato anterior.
Impossibilidade de reserva de honorários contratuais por tratar-se de questão alheia aos autos, devendo ser resolvida em ação autônoma.
Precedentes do STJ e deste TJSP.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2329585-53.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024) O advogado que teve sua procuração revogada não pode reclamar da parte adversa honorários de sucumbência.
Cabe-lhe pleitear indenização do ex-cliente que deu causa ao rompimento do contrato de honorários em ação autônoma.
Conquanto o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) possibilite a reserva nos próprios autos dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, tal dispositivo não se aplica quando o advogado não mais representa a parte (REsp423.152/DF, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 19.12.02; REsp 556.570/SP, Rel.
Min.
Paulo Medina, DJ 17.05.04; RMS 1.012/RJ, Rel.
Min.
Garcia Vieira, DJ 23.08.93; REsp 766.279/RS, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJ 18.09.06; REsp 1.093.648/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 01.02.12; REsp 1.181.250/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 01.02.12; AgRg no REsp 867.641/SP, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJe 17.02.12; EDcl Acordo no REsp 1.386.176/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 04.12.14; AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 16.11.15; AgRg no AREsp 275.001/RS, Rel.
Min.
Marco Buzi, DJe 16.02.16; AgRg no AREsp 795.770/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 25.02.16; AgInt no REsp 1.546.305/PR, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 03.08.16).
Anotem-se os novos procuradores, vedando-se o levantamento de honorários pelos antigos.
Ressalta-se que antes de eventual levantamento dos valores relativos aos honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) pelo autor ou pelo novo procurador, necessário aguardar-se por 60 dias a notícia de decisão judicial proferida nos autos de eventual ação de arbitramento determinando a reserva.
Assim, diga o credor quanto ao depósito realizado às fls. 697 e o pedido de extinção.
No silêncio, a satisfação será presumida, tornando os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/03/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:49
Juntada de Decisão
-
10/04/2024 23:50
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 22:05
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 05:44
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 17:27
Expedido Alvará de Levantamento
-
23/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 16:16
Juntada de Decisão
-
09/08/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2018 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 16:56
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
-
30/11/2018 13:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2018 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2018 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2018 05:05
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 05:26
Suspensão do Prazo
-
25/05/2018 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2018 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2018 15:18
Decisão
-
22/05/2018 17:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2018 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2018 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2018 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2017 12:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2017 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2017 18:36
Expedição de Carta.
-
14/11/2017 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2017 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2017 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2017 16:53
Decisão
-
19/09/2017 16:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2017 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2017 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2017 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2017 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2017 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2017 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/01/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 11:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2017 11:27
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2016 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2016 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2016 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2016 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2016 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2016 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2016 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2016 11:20
Decisão
-
25/08/2016 15:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2016 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2016 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2016 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2016 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2016 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2016 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2016 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2016 12:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2016 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2016 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2016 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2016 10:10
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/02/2016 13:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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