TJSP - 1014445-81.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 06:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 07:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/07/2025 06:38
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014445-81.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Rafael Henrique Serapiao - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente no fornecimento dos medicamentos Bevacizumabe (ELOVIE), associado a trifluridina + tipiracila (LONSURF oral), nas dosagens e frequências prescritas pelo médico responsável pelo tratamento do autor, confirmando a tutela de urgência deferida nos autos; bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento de danos morais de R$ 6.000,00 à parte autora, com correção monetária a contar desta sentença e juros de mora a partir da citação.
Até 29 de agosto de 2024, a correção monetária observará a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30 de agosto de 2024 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, do CC).
Sucumbente, arcará a parte requerida com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ALESSANDRA REJANI DE SOUSA (OAB 442871/SP) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:57
Julgada Procedente a Ação
-
11/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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