TJSP - 1004577-79.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 06:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 05:55
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 05:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004577-79.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giselle Cecilio de Andrade Netto - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para DECLARAR a inexigibilidade do débito apontado, no valor total de R$ 11.000,00; para CONDENAR a ré a restituir os valores descontados indevidamente, com correção monetária a partir de cada desconto e juros de mora a contar da citação; para CONDENAR a requerida ao pagamento de danos morais de R$ 3.000,00 à parte autora, com correção monetária a contar desta sentença e juros de mora a partir da citação.
Até 29 de agosto de 2024, a correção monetária observará a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30 de agosto de 2024 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, do CC).
Sucumbente, arcará a parte requerida com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro equitativamente em R$ 800,00.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED (OAB 314593/SP) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:53
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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