TJSP - 1004185-47.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 15:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004185-47.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Jacirele Ferreira da Silva - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por JACIRELE FERREIRA DA SILVA contra DETRAN/SP - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, declaro a inexistência de propriedade e de relação jurídico tributária da parte autora em relação ao veículo VW/GOL, placa CED 2105, a partir da baixa do veículo em 16/03/2023, ficando a demandante desobrigada em relação aos encargos tributários, taxas, multas e pontos em CNH com fato gerador a partir desta data, o que deverá ser anotado pelos réus em seus cadastros, ficando, em consequência, declarados inexigíveis os referidos débitos desde então (baixa do veículo).
Entre a data da compra/venda (20/07/2018) e a baixa do veículo (16/03/2023) a responsabilidade é da demandante, sem prejuízo de eventual ação de regresso contra quem entender de direito.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
P.I.C. - ADV: THIAGO ALVES LEONEL (OAB 232700/SP) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:52
Ato ordinatório
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10/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:02
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:30
Ato ordinatório
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23/04/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:24
Declarada incompetência
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15/04/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
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23/10/2024 21:47
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 02:49
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:09
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
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21/08/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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