TJSP - 1001181-41.2023.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1001181-41.2023.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Possidonio Pereira - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para declarar a inexistência de associação à ré e a inexigibilidade dos débitos, bem como condenar a ré a restituir em dobro os valores descontados, com correção monetária (art. 389, parágrafo único, do CC e art. 406, §1º, do CC) e com juros moratórios, ambos contados desde a data do respectivo pagamento, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (súmula nº 54 do E.
STJ).
Dessa forma, condeno a ré ao pagamento de 50% das despesas processuais e fixo os honorários advocatícios, no montante mínimo previsto na tabela de honorários da OAB para causa da mesma natureza (ação cível com pedido declaratório), visto que a incidência dos percentuais do art. 85, §2º, do CPC sobre o montante da condenação implicaria verba honorária ínfima.
Por sua vez, condeno o autor ao pagamento de 50% das despesas processuais e fixo os honorários advocatícios, no montante de 10% do valor pretendido de indenização por dano moral, ressalvado o benefício da gratuidade processual.
Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MAURO JOSE PINTO (OAB 398562/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 47827/DF), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS) -
21/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 23:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/04/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:06
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/08/2024 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2024 10:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/05/2024 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 14:18
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2023 01:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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