TJSP - 0002621-96.2023.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP) Processo 0002621-96.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Electrolux do Brasil S/A -
Vistos.
HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido mérito do feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Aguarde-se no prazo digital o cumprimento do acordo.
Transcorrido o prazo do acordo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe, com baixa (extinção).
Havendo comprovada inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o levantamento em favor do(a) requerente.
Tratando-se de sentença irrecorrível, homologação de acordo, certifique-se trânsito em julgado.
P.I.C.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
21/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:12
Homologada a Transação
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10/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2023 11:48
Expedição de Carta.
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19/05/2023 11:47
Expedição de Carta.
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19/05/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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