TJSP - 4025157-02.2013.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 05:30
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
01/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Alves Cocciadiferro (OAB 230549/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 4025157-02.2013.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Reqdo: Carlos Eduardo Benetti - (x) Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado do v.
Acórdão retro, proferido no Agravo de Instrumento interposto. -
31/03/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2025 12:54
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
30/03/2025 12:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/02/2025 10:08
Autos no Prazo
-
10/12/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:19
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
10/10/2024 12:26
Petição Juntada
-
09/10/2024 08:55
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
24/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 05:47
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
09/05/2024 15:47
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/05/2024 05:38
Petição Juntada
-
03/04/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 18:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
13/03/2024 11:56
Petição Juntada
-
05/03/2024 10:54
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
05/03/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:55
Petição Juntada
-
04/03/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
02/03/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2024 11:43
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
01/03/2024 23:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/03/2024 23:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/03/2024 23:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/12/2023 13:35
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
06/12/2023 09:46
Petição Juntada
-
05/12/2023 13:25
Petição Juntada
-
04/12/2023 15:08
Embargos de Declaração Juntados
-
04/12/2023 10:38
Documento Juntado
-
04/12/2023 10:37
Expedição de documento
-
04/12/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:49
Evoluída a Classe
-
07/09/2023 05:56
Petição Juntada
-
23/08/2023 05:59
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Alves Cocciadiferro (OAB 230549/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 4025157-02.2013.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Reqdo: CARLOS EDUARDO BENETTI -
Vistos.
O impugnante possui rendimentos tributáveis elevados (fls. 349) para quem alega ser hipossuficiente no sentido econômico do termo.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade.
Segundo consta, foi efetuado um bloqueio na conta bancária do impugnante Carlos Alberto no valor de R$ 266.258,76 (fls. 361).
A parte alega que tal verba é proveniente de sua aposentadoria, salário, FGTS e verbas rescisórias, sendo impenhoráveis.
Ademais, não teria sido intimado pessoalmente sobre tais penhoras.
A citação do impugnante ocorreu às fls. 46, sendo que o artigo 346, do Código de Processo Civil, prescreve que Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial..
Assim, não há necessidade de intimação de cada penhora.
Quanto aos valores, o impugnante somente conseguiu demonstrar a natureza de parte do montante bloqueado.
O comprovante de aposentadoria demonstra que a parte recebe mensalmente o benefício de R$ 4.986,59 (fls. 271), o que é impenhorável em razão da garantia prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Quantias depositadas há mais tempo perderam o caráter alimentar, podendo ser penhoradas.
Ademais, é impenhorável o montante depositado em conta até o limite de 40 salários-mínimos.
Isso porque a jurisprudência vem se firmando no sentido de que a garantia prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, aproveita a qualquer reserva financeira do devedor até o limite de 40 salários-mínimos quando ele não possua outras quantias remanescentes.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE E EM CADERNETA DE POUPANÇA NUMERÁRIO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS IMPOSSIBILIDADE Entendimento do C.
STJ no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos não abrange apenas aquela poupada em caderneta de poupança, mas, também, em conta corrente, em fundos de investimento ou guardada em papel-moeda RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2212273-32.2019.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel.
Des.
Luis Fernando Nishi, DJ: 07/11/2019).
Considerando que o salário-mínimo no Estado de São Paulo é de R$ 1.550,00, deve ser desbloqueado o montante de R$ 62.000,00 (R$ 1.550,00 x 40 salários-mínimos) juntamente com a verba de aposentadoria de R$ 4.986,59 já ressaltada acima.
O restante deve ser declarado penhorado.
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação ofertada para declarar impenhorável o montante de R$ 66.986,59 (R$ 4.986,59 verba de aposentadoria + R$ 62.000,00 depositado em conta bancária), o qual deve ser desbloqueado após o decurso do prazo para eventual recurso.
O restante no total de R$ 199.272,17 deve ser declarado penhorável e levantado pelo exequente também após o decurso do prazo de recurso.
Sem sucumbência.
Intime-se. -
21/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 18:45
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 07:09
Petição Juntada
-
01/08/2023 11:35
Petição Juntada
-
13/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 14:51
Ato ordinatório
-
11/07/2023 14:30
Documento Juntado
-
11/07/2023 14:30
Documento Juntado
-
18/06/2023 20:55
Petição Juntada
-
12/06/2023 13:55
Petição Juntada
-
05/06/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:20
Bacen Jud Positivo Juntado
-
22/05/2023 14:36
Petição Juntada
-
10/05/2023 22:27
Suspensão do Prazo
-
10/05/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 09:16
Petição Juntada
-
02/05/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 05:37
Petição Juntada
-
21/04/2023 04:46
Suspensão do Prazo
-
20/04/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 11:12
Ato ordinatório
-
18/04/2023 06:05
Petição Juntada
-
30/01/2023 15:25
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 07:30
Petição Juntada
-
29/11/2022 01:31
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 10:23
Ato ordinatório
-
10/10/2022 12:30
Petição Juntada
-
03/10/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
29/09/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2022 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2022 10:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/02/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 14:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/02/2022 12:57
Petição Juntada
-
25/11/2021 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 10:34
Remetido ao DJE
-
24/11/2021 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2021 11:30
Petição Juntada
-
04/10/2021 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 10:10
Remetido ao DJE
-
30/09/2021 16:53
Ato ordinatório
-
29/09/2021 11:28
Petição Juntada
-
19/08/2021 13:34
Arquivado Provisoriamente
-
19/08/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 12:37
Remetido ao DJE
-
17/08/2021 12:49
Decisão
-
16/08/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 12:35
Remetido ao DJE
-
08/07/2021 16:52
Decisão
-
08/07/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 12:38
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 09:23
Remetido ao DJE
-
12/05/2021 18:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/04/2021 15:08
Petição Juntada
-
19/03/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:27
Petição Juntada
-
18/02/2021 00:32
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 17:27
Petição Juntada
-
27/01/2021 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 11:10
Remetido ao DJE
-
22/01/2021 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2021 18:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/01/2021 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/12/2020 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 13:31
Remetido ao DJE
-
23/11/2020 20:20
Carta de Intimação Expedida
-
23/11/2020 20:20
Carta de Intimação Expedida
-
20/11/2020 16:11
Ato ordinatório
-
29/08/2020 00:25
Petição Juntada
-
13/08/2020 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 16:37
Petição Juntada
-
12/08/2020 11:37
Remetido ao DJE
-
11/08/2020 20:47
Documento Juntado
-
11/08/2020 20:45
Expedição de documento
-
11/08/2020 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2020 14:24
Documento Juntado
-
24/07/2020 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 05:10
Remetido ao DJE
-
22/07/2020 11:18
Penhora Deferida
-
21/07/2020 15:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 16:58
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
15/04/2020 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2020 16:16
Remetido ao DJE
-
09/04/2020 18:41
Decisão
-
05/02/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 12:16
Petição Juntada
-
17/12/2019 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 13:38
Remetido ao DJE
-
13/12/2019 11:01
Ato ordinatório
-
13/12/2019 10:54
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
09/12/2019 14:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
09/12/2019 14:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/08/2019 17:46
Petição Juntada
-
19/07/2019 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2019 12:41
Remetido ao DJE
-
17/07/2019 14:40
Decisão
-
17/07/2019 10:23
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 17:46
Petição Juntada
-
25/06/2019 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 11:04
Remetido ao DJE
-
19/06/2019 11:13
Ato ordinatório
-
15/08/2018 18:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/08/2018 18:36
Mandado Juntado
-
15/08/2018 18:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/07/2018 20:20
Mandado Expedido
-
31/07/2018 20:20
Mandado Expedido
-
31/07/2018 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2018 17:55
Petição Juntada
-
08/06/2018 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2018 11:22
Remetido ao DJE
-
06/06/2018 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2018 15:37
Documento Juntado
-
15/05/2018 17:41
Petição Juntada
-
25/04/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2018 10:02
Remetido ao DJE
-
23/04/2018 16:09
Decisão
-
23/04/2018 16:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 09:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 16:44
Petição Juntada
-
05/12/2017 14:48
AR Positivo Juntado
-
29/11/2017 12:17
Petição Juntada
-
22/11/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2017 12:39
Remetido ao DJE
-
18/11/2017 18:21
Carta de Intimação Expedida
-
18/11/2017 18:21
Decisão
-
17/11/2017 16:08
Conclusos para decisão
-
02/10/2017 13:24
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2017 09:50
Remetido ao DJE
-
04/09/2017 09:04
Ato ordinatório
-
31/08/2017 03:07
AR Positivo Juntado
-
31/08/2017 03:06
AR Positivo Juntado
-
31/08/2017 03:06
AR Positivo Juntado
-
31/08/2017 03:06
AR Negativo Juntado
-
18/08/2017 16:45
Carta de Intimação Expedida
-
18/08/2017 16:45
Carta de Intimação Expedida
-
18/08/2017 16:44
Carta de Intimação Expedida
-
18/08/2017 16:44
Carta de Intimação Expedida
-
17/08/2017 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2017 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2017 10:17
Remetido ao DJE
-
15/08/2017 17:47
Decisão
-
14/08/2017 16:17
Conclusos para decisão
-
24/05/2017 13:57
Petição Juntada
-
17/05/2017 02:31
Petição Juntada
-
22/02/2017 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2017 10:39
Remetido ao DJE
-
20/02/2017 16:42
Decisão
-
20/02/2017 16:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2017 16:18
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
-
16/08/2016 13:07
Petição Juntada
-
02/08/2016 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2016 09:20
Remetido ao DJE
-
29/07/2016 15:55
Ato ordinatório
-
27/06/2016 12:55
Petição Juntada
-
14/11/2015 16:22
Petição Juntada
-
02/09/2015 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2015 12:58
Remetido ao DJE
-
31/08/2015 19:44
Decisão de Conversão
-
28/08/2015 17:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2015 17:05
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2015 17:04
Mandado de Citação Expedido
-
12/02/2014 16:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/02/2014 16:22
Mandado Juntado
-
30/10/2013 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2013 13:52
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2013 13:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2013 11:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2013
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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