TJSP - 0007139-42.2024.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007139-42.2024.8.26.0008 (processo principal 1010476-90.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Diego Santos Rodrigues - Acelero Comércio de Veículos S.a. - - Acelero Comércio de Veículos Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 86/89 e 94: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento pelo coexecutado Acelero Comércio de Veículos contra a decisão de fls. 82. 2.
Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3.
Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se até decisão final a ser lá proferida para ulterior deliberação. 4.
Pretende a coexecutada supracitada que seja acolhida, como garantia do juízo, a apólice de seguro garantia, a fim de cumprir a ordem judicial, embora ainda pendente o julgamento do agravo de instrumento. 5.
Por isso, aceito a caução ofertada. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), THAISY CRISTINNE SANTOS (OAB 444773/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0007139-42.2024.8.26.0008 (processo principal 1010476-90.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Diego Santos Rodrigues - Acelero Comércio de Veículos S.a. - - Acelero Comércio de Veículos Ltda -
Vistos.
Fls. 79/81: Trata-se de impugnação oposta por ACELERO COMERCIA DE VEÍCULOS S/A, sustentando o cumprimento da obrigação de fazer, visto a impossibilidade de cumprimento por permanecer pendências do veículo (IPVA e multas).
A parte exequente, após o cumprimento da obrigação pela executada (08/02/2025), noticiou o descumprimento da obrigação a partir de 02/08/2024.
Sustentou que apresentou o relatório da vistoria para viabilizar de forma rápida os documentos necessários ao registro do veículo.
Requereu o pagamento da multa de R$ 15.000,00, além dos custos do documento/vistoria técnica (R$250,00).
Pois bem: Com razão a parte exequente.
Devidamente intimada em 18/07/2024 (fls. 15/18), a executada não cumpriu a obrigação de fazer fixada na sentença (transitada em julgado em 25/07/2024, fls. 110/principal), inclusive com o deferimento da tutela de urgência deferida.
A empresa executada apenas se manifestou com a instauração do presente incidente (fls. 22/24, protocolo dia 21/10/2024).
No mesmo sentido, a entrega dos documentos ocorreu 08/02/2025 com a realização da vistoria técnica e pagamento pelo exequente (fls. 73/74).
Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e as advertências das decisões, APLICO A MULTA NO IMPORTE de R$ 15.000,00 à parte executada, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, e pagamento do valor dispendido pela vistoria técnica, no importe de R$ 250,00.
Comprove a parte executada, no prazo de 15 dias, o depósito do valor da astreintes e vistoria técnica, sob pena de incidência das penalidades previstas no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: THAISY CRISTINNE SANTOS (OAB 444773/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) -
10/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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