TJSP - 0001476-77.2022.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:26
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2024 10:43
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 17:57
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 18:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 18:57
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 12:35
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 12:35
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 14:28
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 18:45
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 21:22
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP), Yara Alves Gomes (OAB 347133/SP), Janielma Gomes de Souza (OAB 360255/SP) Processo 0001476-77.2022.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escola de Educação Infantil Rumo Inicial S/c Ltda - Exectda: Michelle Lopes Caprezzi -
Vistos.
Fls. 132/136: Trata-se de pedido de desbloqueio de constrição efetuada pelo sistema Sisbajud, no qual a executada afirma que foram atingidas verbas de natureza alimentar, necessárias à subsistência da família e impenhoráveis (artigo 833, IV do CPC).
Ainda, requer a concessão do benefício da justiça gratuita.
Manifestação do exequente (fls. 161/165), postulando a penhora de 30% da quantia bloqueada e o indeferimento da gratuidade pretendida.
Decido. 1.
Concedo à executada os benefícios da gratuidade processual, vez que os documentos juntados comprovam a hipossuficiência econômica.
Anote-se. 2.
Extrai-se da ordem de detalhamento que foi bloqueada a seguinte quantia da conta da executada: R$ 1.352,45 - Nu Pagamentos S.A. (fls. 121).
Sustenta a executada que o valor bloqueado é impenhorável porque refere-se a verba alimentar.
Com efeito, prevê o art. 833 do CPC que são impenhoráveis: "Art. 833. (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Na hipótese, restou comprovado que o montante depositado na conta mantida junto à instituição financeira Nu Pagamentos S.A., de titularidade da executada, refere-se a salário (fls. 153/156 - Transferências recebidas Bruno Henrique Erberelli Empregador da executada), sendo, portanto, impenhorável.
Com efeito, no que se refere à mitigação da impenhorabilidade salarial e pedido de penhora de 30% do valor bloqueado, destaco que o v.
Acórdão do C.
STJ, ao tratar da relativização da regra da impenhorabilidade, fixou os parâmetros que devem ser observados pelo julgador.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. (...) (EREsp 187422/DF, Ministro João Otávio Noronha, Corte Especial, Julgado em 19.04.2023, DJe 24.05.2023).
Ou seja, embora admitida a flexibilização da impenhorabilidade, em caráter estritamente excepcional, a medida constritiva não poderá comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.
Pelo que se extrai dos demonstrativos juntados aos autos (fls. 150/156), a executada recebe como remuneração valor pouco acima do salário mínimo, evidenciando-se que a penhora de 30% de seu salário prejudicará sua subsistência e de seus familiares.
Deste modo, defiro o pedido de desbloqueio dos valores atingidos pelo Sistema Sisbajud.
Providencie a Serventia. 3.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em 15 dias em termos de prosseguimento do feito. 4.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. -
22/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:47
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
21/08/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/07/2023 11:06
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 12:51
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 11:35
Ato ordinatório
-
07/12/2022 17:34
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 11:00
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:37
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 20:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 17:24
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 17:20
Juntada de Ofício
-
10/10/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 09:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/09/2022 09:27
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2022 15:45
Expedição de Carta.
-
15/06/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:33
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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