TJSP - 1004186-41.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004186-41.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Francisco de Assis de Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Regularize o réu Banco Bradesco Financiamentos S/A, no prazo de 5 (cinco) dias, a sua representação processual, uma vez que ao advogado não é dado postular em juízo em nome alheio sem exibir procuração nem afirmar urgência.
Cabe advertir, de antemão, que também não serão aceitas assinaturas digitais avançadas que utilizem pontos de identificação genéricos (como e-mails ou telefones não verificados), por falta dos requisitos de univocidade e controle exclusivo (art. 4º, incs.
II, alíneas "a" e "b", da Lei n.º 14.063, de 2020), que prejudica a sua aptidão para produzir efeitos em juízo.
Em caso de omissão ou cumprimento defeituoso, será considerado revel.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS LIMA BARBOSA (OAB 208239/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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31/07/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1004186-41.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Francisco de Assis de Oliveira - Defiro à parte autora a gratuidade da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento nos autos.
Defiro também, em vista do documento juntado à fl. 17, a prioridade na tramitação do processo em razão da idade, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do Código de Processo Civil.
A petição inicial, no entanto, apresenta contradições relevantes quanto aos fatos narrados, especialmente no tocante à origem e regularidade dos contratos de empréstimo e refinanciamento supostamente firmados com a instituição financeira ré.
De um lado, o autor alega ter celebrado os contratos em situação de vulnerabilidade econômica; de outro, afirma que jamais os autorizou ou sequer compareceu à agência bancária, apesar de anexar aos autos cópias dos instrumentos contratuais supostamente assinados.
Tal inconsistência compromete o exame adequado da causa, sobretudo no tocante à identificação dos pedidos, fundamentos jurídicos e extensão da pretensão deduzida.
Esclareça, portanto, no prazo de 5 (cinco) dias, de forma objetiva e individualizada, em relação a quais contratos pretende a declaração de inexistência (por não os ter celebrado); a nulidade (por abusividade das cláusulas) ou a anulação (por vício de consentimento), em qualquer caso especificando a natureza e extensão do defeito, com as consequências pretendidas em relação a cada qual, tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LIMA BARBOSA (OAB 208239/SP) -
10/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 23:33
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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