TJSP - 1002730-23.2024.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002730-23.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clara Ferreira Nogueira - Latam Airlines Group S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.
Eventual necessidade de cobrança/execução pelo vencedor, deverá ser instaurado no formato digital como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos.
Ainda, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, Arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Intimem-se. - ADV: MARCELA ZATI COCENZA (OAB 510099/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/03/2025 12:37
Remetidos os Autos
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21/03/2025 12:35
Expedição de documento
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07/03/2025 19:18
Petição Juntada
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15/02/2025 00:04
Publicação
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14/02/2025 00:07
Remetidos os Autos
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13/02/2025 15:34
Ato ordinatório
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13/02/2025 15:27
Expedição de documento
-
13/02/2025 00:30
Petição Juntada
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04/02/2025 20:58
Petição Juntada
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21/01/2025 22:06
Publicação
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21/01/2025 10:36
Remetidos os Autos
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21/01/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
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09/01/2025 13:22
Conclusos
-
21/10/2024 10:48
Conclusos
-
18/10/2024 17:21
Petição Juntada
-
18/10/2024 14:18
Expedição de documento
-
18/10/2024 14:17
Ato ordinatório
-
17/10/2024 23:06
Publicação
-
17/10/2024 09:06
Remetidos os Autos
-
17/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:01
Conclusos
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15/10/2024 13:19
Conclusos
-
15/10/2024 11:31
Petição Juntada
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11/10/2024 11:36
Petição Juntada
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04/10/2024 22:03
Publicação
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04/10/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
03/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:28
Conclusos
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02/10/2024 11:28
Conclusos
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24/09/2024 16:18
Petição Juntada
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30/08/2024 22:02
Publicação
-
30/08/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
29/08/2024 14:32
Ato ordinatório
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27/08/2024 22:13
Petição Juntada
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07/08/2024 02:45
Documento Juntado
-
30/07/2024 05:01
Documento Juntado
-
29/07/2024 13:25
Expedição de documento
-
26/07/2024 15:16
Ato ordinatório
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28/06/2024 05:35
Petição Juntada
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27/06/2024 22:03
Publicação
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27/06/2024 00:06
Remetidos os Autos
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26/06/2024 17:32
Petição Juntada
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26/06/2024 15:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/06/2024 11:02
Conclusos
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21/06/2024 16:16
Petição Juntada
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21/06/2024 14:45
Conclusos
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20/06/2024 02:45
Documento Juntado
-
19/06/2024 10:14
Petição Juntada
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13/06/2024 06:00
Documento Juntado
-
12/06/2024 16:04
Expedição de documento
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10/06/2024 22:05
Publicação
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10/06/2024 00:08
Remetidos os Autos
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07/06/2024 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 10:58
Conclusos
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07/06/2024 10:57
Expedição de documento
-
28/05/2024 14:53
Petição Juntada
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27/05/2024 23:05
Publicação
-
27/05/2024 05:39
Remetidos os Autos
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24/05/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 13:57
Conclusos
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23/05/2024 13:40
Conclusos
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23/05/2024 12:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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