TJSP - 0000304-41.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000304-41.2025.8.26.0222 (processo principal 1003114-06.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Manoel de Sousa - Foi emitido o Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo encaminhado ao Banco do Brasil (banco depositário) para pagamento à parte conforme requerido. - ADV: FABIANA ALVES MARTINS (OAB 451622/SP) -
11/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 13:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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07/07/2025 07:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000304-41.2025.8.26.0222 (processo principal 1003114-06.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Manoel de Sousa - MPCB - Master Prev Clube de Beneficios -
Vistos.
Manoel de Sousa, qualificado nos autos, ajuizou ação de Cumprimento de Sentençaem facedeMaster Prev - Clube de Benefícios.
A fls. 015/16, foi apresentada manifestação da devedora, alegando que entende como valor devido a importância de R$6.797,69 (seis mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e ove centavos), solicitando prazo para depósito e, o desbloqueio excedente do valor bloqueado através do Sisbajud.
O autor manifestou-se a fls. 026/028 requerendo a liberação do valor bloqueado através do Sisbajud, que importa em R$7.483,66 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), por entender estar em conformidade com o valor devido, e a extinção do feito, pela satisfação da obrigação.
A síntese do necessário.
Em que pese o articulado pelo executado, verifico dos autos que o valor bloqueado através do Sisbajud, R$14.967,32 (quatorze mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), teve transferido para conta judicial a importância de R$7.483,66 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) - fls. 021, e o valor restante desbloqueado em favor do executado (fls. 14).
Assim, acolho amanifestação do exequente e fixo o valor do débito em R$7.483,66 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos).
Em consequência Julgo extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, II, do C.P.C.
Decorrido o prazo destadecisão, expeça-se em favor do exequente, mandadodelevantamento, observado formulário de fls. 29 e, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABIANA ALVES MARTINS (OAB 451622/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
23/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 08:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/04/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/03/2025 11:20
Bloqueio/penhora on line
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22/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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21/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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