TJSP - 0000241-16.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:54
Expedição de Carta.
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25/06/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000241-16.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - In Glow Brasil Intermediação de Negócios Ltda. (“shein Brasil”) - - Dlocal Brasil Instituição de Pagamento S.
A. - Ante o exposto, procedentes os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar IN GLOW BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. a: a) Restituir à autora Cileuza Santos Moreira da Cruz a importância de R$449,31 (valor vigente em dezembro/2023), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação; b) pagar a importância de R$1.000,00 (Mil reais) a título de indenização por danos morais, à autora Natália Azevedo da Cruz (correção monetária e juros de mora desde a data da disponibilização da presente sentença - Súmula nº 362 do STJ, REsp nº 903258 / RS).
Com relação à correção monetária, se não houver índice convencionado ou previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a Lei nº 14.905/2024).
Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, deduzido o valor do IPCA.
A metodologia de cálculo da taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme redação do art. 406, §2º, do CC, observando a vigência do art. 5º da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso I) ou 28/08/2024 (inciso II).
Anote-se, também, que, antes da vigência da Lei nº 14.905/2024, o regime jurídico dos juros de mora e correção monetária é o disciplinado pelos artigos 389 e 406 do Código Civil de 2002 (CC/2002), ressalvadas disciplinas em leis especiais.
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível no site do e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo planilha para elaboração do cálculo do preparo nos casos de interposição de Recurso Inominado, podendo ser acessada por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária, ou diretamente pelo link: .
Na planilha, há links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Quaisquer dúvidas devem ser solucionadas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ANDREA CARLA DA CONCEIÇÃO CANELLA (OAB 294877/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP) -
23/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 07:56
Julgada Procedente a Ação
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14/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 20:54
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 04:28
Juntada de Certidão
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16/04/2025 04:28
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:18
Expedição de Carta.
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15/04/2025 10:17
Expedição de Carta.
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14/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:24
Expedição de Carta.
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12/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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22/02/2025 07:51
Não confirmada a citação eletrônica
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18/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 09:18
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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