TJSP - 0000212-26.2025.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000212-26.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pernambucanas Fincanciadora S.a -
Vistos.
A autora mudou de endereço sem comunicar ao Juízo.
Assim, nos termos do § 2º, do art. 19, da Lei 9099/95, reputo como eficaz a intimação enviada ao seu endereço.
Considera-se como data da intimação, o protocolo da correspondência devolvida.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, expedindo-se o ofício necessário.
Após, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos.
Int. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0000212-26.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pernambucanas Fincanciadora S.a - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, revogando a tutela de urgência concedida inicialmente.
Por consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP) -
01/07/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:22
Julgada improcedente a ação
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25/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:50
Expedição de Carta.
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06/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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