TJSP - 1008193-47.2023.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 08:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/10/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato (OAB 217477/SP), João Paulo Gomes Farias Vasconcelos (OAB 388674/SP), Lucas Petean Amaro (OAB 431268/SP) Processo 1008193-47.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maeli Aguilera Pedroso - Reqdo: Banco Bradesco Sa, Mediplus Serviços Medicos Ltda -
Ante ao exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com relação ao réu Banco BRADESCO, com fundamento no artigo 485,inciso VI, do CPC e, em consequência, condeno a autora no pagamento das custas e honorários que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, em razão do baixo valor da causa e do trabalho desenvolvido nos autos, por não estar o juízo vinculado a aplicação da Tabela da OAB.
E, também, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com relação ao réu MEDPLUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, com relação a obrigação de não fazer postulada na inicial e IMPROCEDENTE a presente ação com relação a indicação dos documentos.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e dos honorários que fixo, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, em R$ 1.000,00, em razão do baixo valor atribuído à causa e trabalho desenvolvido nos autos, por não estar o juízo vinculado a aplicação da Tabela da OAB. -
18/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2023 10:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/06/2023 20:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/06/2023 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/05/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 00:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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