TJSP - 2035120-02.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adilson de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 13:39
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 13:39
Processo encaminhado para o Arquivo
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25/06/2025 00:00
Publicado em
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2035120-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: David Goldberg - Agravado: Condomínio Reggio Calabria - Interessado: André Lopez Martinez (Justiça Gratuita) -
Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por DAVID GOLDBERG da respeitável decisão interlocutória proferida às fls. 71/73, aclarada às fls. 86/87, proferida nos autos de cumprimento de sentença movida por CONDOMÍNIO REGGIO CALÁBRIA que acolheu parcialmente o pedido de desbloqueio para determinar a manutenção do bloqueio realizado via SisbJud apenas no valor de R$ 10 mil, desbloqueando-se o remanescente.
Inconformado, em resumo, o executado alega que o bloqueio recaiu sobre montante impenhorável, investimento originado de conta-poupança mantido para sua subsistência.
Sua conta-investimento da XP sofreu bloqueio de R$ 13.233,16, valor inferior a 40 salários-mínimos.
Também asseverou excesso de execução contemplado no valor da causa originária (consignatória em pagamento) por haver pluralidade de autores.
Para evitar o enriquecimento sem causa do agravado, pede que seja ajustado o percentual do valor atribuído ao cumprimento de sentença nº 0006355-51.2022.8.26.0100.
Pede, assim, seja declarada a impenhorabilidade dos proventos bloqueados de sua conta investimento, e se seja reconhecido o excesso de penhora para limitar a execução ao valor do cumprimento de sentença originário.
Pleiteou, ainda, a atribuição de efeito suspensivo (fls. 1/7).
Deferido o efeito suspensivo pleiteado (fl. 101).
Em contraminuta, o Condomínio-exequente alegou que os valores constritos não consistem de uma simples conta-poupança.
São valores oriundos de investimentos no mercado financeiro, junto a uma corretora de valores.
Citou o art. 833, X, do CPC.
Não há comprovação de se tratar de valores poupados, ou que apareçam no imposto de renda do executado.
O pedido de redução do valor não pode ser acolhido (fls. 107/110). É o relatório. 2.- Voto nº 46.090. 3.- Com o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal de Justiça de São Paulo, para manifestação, pelos interessados, inicie o julgamento virtual.
O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação.
Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB: 343850/SP) - Kristofer Willy Alonso de Oliveira (OAB: 293427/SP) - 5º andar -
24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 09:37
Prazo
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23/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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17/06/2025 15:08
Acórdão registrado
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17/06/2025 14:01
Julgado virtualmente
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11/06/2025 10:57
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2025 16:55
Despacho
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13/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:00
Publicado em
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19/02/2025 13:34
Prazo
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19/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:01
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 17:14
Liminar
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 00:00
Publicado em
-
12/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:57
Distribuído por competência exclusiva
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11/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/02/2025 12:45
Processo Cadastrado
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10/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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