TJSP - 1000215-62.2025.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000215-62.2025.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lucas dos Santos - - Daniela Hedeerea Augusto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das NSCGJ, tudo sob pena de deserção.
ENUNCIADO 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a.2) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Exclusivamente nos casos em que houver a interposição de recurso e a realização de Audiência de Conciliação, a parte recorrente será responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador, que deverá ser depositado na conta bancária especificada no Termo de Audiência de Conciliação, conforme previsto na Resolução 809/2019 e Comunicado CG nº 545/2024, sendo tal montante igualmente considerado como despesa processual.
Caso não seja possível o repasse diretamente ao conciliador, poderá a parte recorrente efetuar depósito judicial, ficando desde já, deferido o levantamento ao conciliador.
Está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo em caso de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/ Primeira Instância/ Cálculos de Custas Processuais/ Juizados Especiais/ Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https:/ /www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016). - ADV: OCTAVIO AUGUSTO BORGES (OAB 308707/SP), OCTAVIO AUGUSTO BORGES (OAB 308707/SP) -
01/07/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:35
Julgada improcedente a ação
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25/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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23/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:24
Ato ordinatório
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27/02/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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08/02/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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