TJSP - 1001685-02.2023.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:36
Trânsito em Julgado às partes
-
02/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1001685-02.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Américo Clínica Odontológica Ltda (Odonto Excellence) - Marcos Aparecido de Lima - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Marcos Aparecido de Lima e, por conseguinte, determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das NSCGJ, tudo sob pena de deserção.
ENUNCIADO 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a.2) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Exclusivamente nos casos em que houver a interposição de recurso e a realização de Audiência de Conciliação, a parte recorrente será responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador, que deverá ser depositado na conta bancária especificada no Termo de Audiência de Conciliação, conforme previsto na Resolução 809/2019 e Comunicado CG nº 545/2024, sendo tal montante igualmente considerado como despesa processual.
Caso não seja possível o repasse diretamente ao conciliador, poderá a parte recorrente efetuar depósito judicial, ficando desde já, deferido o levantamento ao conciliador.
Está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo em caso de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/ Primeira Instância/ Cálculos de Custas Processuais/ Juizados Especiais/ Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https:/ /www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Se caso, ao defensor nomeado fixo honorários advocatícios em 100% do código previsto para a espécie na tabela do convênio entre a OAB e Defensoria, expedindo-se, oportunamente, a certidão.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016). - ADV: JOSÉ APARECIDO DE ARAUJO (OAB 403170/SP), ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP) -
01/07/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:35
Julgada improcedente a ação
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28/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos à execução
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14/02/2025 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 16:53
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 14:48
Expedição de Alvará.
-
24/05/2024 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 07:49
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 12:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 11:04
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 12:45
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:07
Mudança de Magistrado
-
13/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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