TJSP - 0007708-51.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007708-51.2025.8.26.0576 (processo principal 1048131-07.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Renato Gomes Rodrigues da Silva - - Giovani Cesar Casaroli - Antônio Donizetti da Silva - - Maria do Carmo da Silva - Expedi mandados de levantamento eletrônicos - MLEs em favor dos exequentes Giovani, de acordo com formulário de fls. 95 e Renato, de acordo com formulário de fls. 96 e conforme cópias abaixo, que serão encaminhados ao Magistrado para conferência e assinatura.
Nada Mais.
São José do Rio Preto, 03 de setembro de 2025.
Eu, ___, Adriana Guerra Ismael, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EDUARDO BORSATO PERASSOLO (OAB 302370/SP), EDUARDO BORSATO PERASSOLO (OAB 302370/SP), RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP), MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/SP), MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/SP), GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP), GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP), RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP) -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007708-51.2025.8.26.0576 (processo principal 1048131-07.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Renato Gomes Rodrigues da Silva - - Giovani Cesar Casaroli - Antônio Donizetti da Silva - - Maria do Carmo da Silva - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar o excesso de execução, e tornar definitivo a execução do percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Considerando que o valor depositado é suficiente para satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, págs. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). 78, acrescido de juros e correção monetária.
Deverá a parte interessada juntar o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), em 5 (cinco) dias.
Na esteira da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de acolhimento parcial da impugnação são cabíveis honorários advocatícios em benefício dos patronos dos executados, haja vista que ocorre extinção parcial da execução (REsp nº 1.134.186/RS, Corte Especial, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe de 21/10/2011).
Portanto, condeno a parte exequente/impugnada no pagamento de honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se. - ADV: GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP), RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP), RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP), MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/SP), MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/SP), EDUARDO BORSATO PERASSOLO (OAB 302370/SP), EDUARDO BORSATO PERASSOLO (OAB 302370/SP), GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP) -
01/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007708-51.2025.8.26.0576 (processo principal 1048131-07.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Renato Gomes Rodrigues da Silva - - Giovani Cesar Casaroli - Antônio Donizetti da Silva - - Maria do Carmo da Silva - À parte exequente, por 15 dias, ante a impugnação apresentada pela parte executada. - ADV: RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP), EDUARDO BORSATO PERASSOLO (OAB 302370/SP), EDUARDO BORSATO PERASSOLO (OAB 302370/SP), MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/SP), MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/SP), GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP), GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP), RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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