TJSP - 1161466-40.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lidia Maria Andrade Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:29
Prazo
-
26/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1161466-40.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ar de Araujo Comunicações - Me - Apelado: DESTAK Multimarcas Ltda. - Magistrado(a) Lidia Conceição - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE PUBLICIDADE EM LISTA TELEFÔNICA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO PELAS PARTES.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO IMPUGNADA PELA AUTORA.
ALEGAÇÃO DE ERRO NA ASSINATURA DO CONTRATO.
FALSA CONVICÇÃO DA APELADA, DISSOCIADA DA REALIDADE (NOÇÃO INEXATA OU FALSA IDEIA A RESPEITO DO OBJETO PRINCIPAL), NÃO COMPROVADA.
CONDIÇÃO INTELECTUAL E SUBJETIVA DA APELADA INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO.
PREPOSTA QUE ASSINOU COMO GERENTE DA EMPRESA.
TODAVIA, APELADA COMPROVOU QUE REALIZOU PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL, MAS COM CONTINUIDADE DAS COBRANÇAS MENSAIS REGULARES PELA APELANTE.RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DAS COBRANÇAS POSTERIORES AO PEDIDO DE RESCISÃO.
PROTESTO INDEVIDO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS, DEVIDAMENTE RECONHECIDOS EM SENTENÇA E QUE NÃO COMPORTAM MODIFICAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Rodrigues de Sousa (OAB: 402281/SP) - Marcos Belizario (OAB: 113491/SP) - Leandro Madeira Bernardo (OAB: 183414/SP) - Mateus Marinho Miarelli (OAB: 368286/SP) - Ana Carolina Lucena Gomes (OAB: 31355/SC) - 5º andar -
22/08/2025 15:08
Acórdão registrado
-
22/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/08/2025 14:23
Julgado virtualmente
-
19/08/2025 18:11
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1161466-40.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ar de Araujo Comunicações - Me - Apelado: DESTAK Multimarcas Ltda. - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1161466-40.2024.8.26.0100 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 1161466-40.2024.8.26.0100 Comarca: São Paulo - 38ª Vara Cível do Foro Central Apelante: AR de Araújo Comunicações - ME (GUIA PLUS) Apelada: Destak Multimarcas Ltda.
Juiz: Guilherme Rocha Oliva
Vistos. 1 Fls. 192: anote-se. 2 Após, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 27 de junho de 2025.
LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Adriana Rodrigues de Sousa (OAB: 402281/SP) - Marcos Belizario (OAB: 113491/SP) - Leandro Madeira Bernardo (OAB: 183414/SP) - Mateus Marinho Miarelli (OAB: 368286/SP) - Ana Carolina Lucena Gomes (OAB: 31355/SC) - 5º andar -
30/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/06/2025 18:29
Despacho
-
08/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/04/2025 14:55
Processo Cadastrado
-
08/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
07/04/2025 15:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1173185-53.2023.8.26.0100
Comaro Engenharia LTDA.
Consorcio Voa Nordeste
Advogado: Carlos de Oliveira Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 19:08
Processo nº 1173185-53.2023.8.26.0100
Consorcio Voa Nordeste
Comaro Engenharia LTDA.
Advogado: Carlos de Oliveira Pires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 10:40
Processo nº 0002674-17.2022.8.26.0248
Elza Gabrir
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sidnei Gabrir
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2019 21:46
Processo nº 1004855-15.2025.8.26.0071
Colegio Evolucao Educacional de Bauru Lt...
Fernanda Francielem Giglioti da Silva
Advogado: Hudson Antonio do Nascimento Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 15:32
Processo nº 1161466-40.2024.8.26.0100
Destak Multimarcas LTDA.
A R de Araujo Comunicacoes ME
Advogado: Ana Carolina Lucena Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 22:06