TJSP - 1018085-85.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1018085-85.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Célia Regina Martins dos Santos - - Antonio Raimundo dos Santos -
Vistos.
Para adequada instrução do feito e em observância ao princípio da proporcionalidade na fixação da pensão, faz-se necessário o melhor esclarecimento da dependência econômica existente entre a vítima e seus genitores.
Assim, concedo prazo de 15 dias para que os autores especifiquem as provas que pretende produzir a esse respeito.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP), PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP) -
01/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 06:44
Juntada de Certidão
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17/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 22:05
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:37
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 22:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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