TJSP - 1059416-07.2022.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcello do Amaral Perino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:16
Prazo
-
04/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059416-07.2022.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maurício Poggi Junior - Apelado: Yelum Seguros S.A - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA DEFESA DE SEGURADA EM AÇÃO JUDICIAL.
PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA AOS RÉUS.
ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO PARCIAL E RETENÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO EFETIVA NO PROCESSO.
DEFESA APRESENTADA POR TERCEIRO.
PAGAMENTO REALIZADO A PESSOA SEM PODERES PARA RECEBER.
INVALIDEZ DA QUITAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
JULGAMENTO ANTECIPADO ADEQUADO À NATUREZA DA CONTROVÉRSIA.
INTERESSE DE AGIR PRESENTE.
PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO LEGÍTIMA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maurício Poggi Junior (OAB: 367776/SP) (Causa própria) - Sonia Maria Maciel Anhaia (OAB: 7881/RS) - 5º andar -
02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 11:04
Acórdão registrado
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02/09/2025 10:44
Julgado virtualmente
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22/08/2025 13:53
Julgamento Virtual Iniciado
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07/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 15:30
Prazo
-
24/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1059416-07.2022.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maurício Poggi Junior - Apelado: Liberty Seguros S/A -
Vistos.
O corréu Maurício Poggi Junior interpôs recurso de apelação contra a r. sentença de fls. 327/329, pleiteando, novamente, os benefícios da gratuidade da justiça, anteriormente indeferidos pelo juízo de origem.
Determinou-se, então, a juntada de documentos comprobatórios de sua situação financeira (fls. 380/381), nos termos do art. 101 do Código de Processo Civil.
Contudo, após a análise da documentação apresentada (fls. 384/457), verifica-se que o recorrente não preenche os requisitos legais para concessão da benesse, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
A declaração de imposto de renda relativa ao exercício de 2025 (ano-calendário 2024) revela a titularidade de significativo patrimônio, incluindo: (i) 01 apartamento 100% em seu nome, avaliado em R$ 48.000,00, conforme partilha oriunda de processo de divórcio; (ii) 50% de outro apartamento, decorrente de transferência patrimonial, avaliado em R$ 80.000,00; (iii) um veículo Chevrolet Onix, declarado pelo valor de R$ 47.990,00; (iv) saldo de R$ 75.434,35 em conta digital (Mercado Pago); (v) total declarado de 'bens e direitos em 31/12/2024': R$ 175.990,35.
Ainda que existam dívidas no valor de R$ 20.915,52, o patrimônio líquido supera R$ 155.000,00.
Ademais, os extratos bancários recentes (março/2025) demonstram movimentação financeira expressiva, com múltiplas entradas via PIX e TED, totalizando aproximadamente R$ 8.000,00 no período de um mês, indicando capacidade contributiva incompatível com a alegação de hipossuficiência.
O endereço residencial do apelante localiza-se na Ilha Porchat, em São Vicente/SP, região reconhecidamente de classe média-alta a alta, o que reforça o padrão socioeconômico evidenciado (fls. 427/428).
Ressalte-se que a simples alegação de despesas ordinárias ou eventual desequilíbrio momentâneo não se sobrepõe ao conjunto de dados concretos que indicam a real capacidade econômica do requerente.
Diante desse cenário, não se vislumbra situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade da justiça, a qual se destina exclusivamente àqueles que não possuem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento, conforme previsto no art. 98 do CPC.
Indefiro, portanto, o pedido de justiça gratuita.
Fica o apelante desde já intimado a comprovar o recolhimento das custas recursais, no valor de R$ 597,63 (atualizado para junho de 2025), no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Advs: Maurício Poggi Junior (OAB: 367776/SP) (Causa própria) - Sonia Maria Maciel Anhaia (OAB: 7881/RS) - 5º andar -
18/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/06/2025 15:57
Despacho
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13/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
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10/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 14:30
Prazo
-
09/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/06/2025 12:15
Despacho
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23/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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26/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:00
Publicado em
-
22/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
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20/08/2024 00:00
Publicado em
-
14/08/2024 18:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/08/2024 12:47
Processo Cadastrado
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13/08/2024 13:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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