TJSP - 1003269-09.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003269-09.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tereza Aparecida Maturo dos Santos - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada.
A réplica. (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP) -
01/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 00:49
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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08/07/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003269-09.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tereza Aparecida Maturo dos Santos -
Vistos.
O pedido de gratuidade processual a(o) requerente não merece deferimento.
Isso porque os elementos juntados ao feito ensejam dúvida quanto à capacidade financeira do autor para suportar as despesas do processo, considerando que é titular de benefícios previdenciários acumuláveis, circunstância que somada à abstenção de providenciar CTPS e informações sobre IR, e à demonstração de despesas básicas em valores desproporcionais à renda alegada, não leva a crer que a parte faça jus à benesse.
Ademais, observa-se que mesmo após intimada para apresentar a documentação complementar comprobatória da alegada hipossuficiência, a parte autora não atendeu integralmente à providência do Juízo.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 424/2024: ENUNCIADO 2 - A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade.
ENUNCIADO 3 - Ante a suspeita de omissão abusiva de dados bancários relevantes à análise do pedido de gratuidade, é dado ao magistrado, com base no poder de direção do processo, determinar à parte a juntada do Registrato, ou promover de ofício o acesso ao sistema Sisbajud e outros sistemas de busca patrimonial, notadamente em se tratando de possível litigância predatória.
Por fim, verifica-se que o proveito econômico da demanda é módico, a ensejar o pagamento mínimo legal em relação às custas judiciais, não se mostrando como óbice à efetiva prestação jurisdicional.
Intime-se o autor a recolher as custas inerentes ao processo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, para os fatos geradores "distribuição da petição inicial" ocorridos após 03/01/2024, o valor da taxa judiciária corresponde a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa.
O autor, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Em seguida, certifique a z.
Serventia a regularidade do recolhimento e vinculação da respectiva guia DARE , nos termos do artigo 1.093 §6º, das NSCGJ.
Int. - ADV: BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP) -
18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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