TJSP - 1002598-86.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002598-86.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Domingos de Miranda - Concettuale Movéis Planejados Ltda.' - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Cuida-se de embargos declaratórios, objetivando modificar a decisão recorrida.
Passo a decidir.
Conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, nego provimento quanto ao mérito, porquanto os embargos tem natureza infringente.
Isto porque, de fato, o embargante objetivou, através do recurso, a reforma da decisão, fundado em entendimento diverso.
Todavia, a questão deverá ser ventilada em recurso inominado e não em embargos declaratórios.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu: Os embargos de declaração destinam-se, enquanto impugnação recursal que são, a sanar eventual obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que se verifique no acórdão.
Revela-se incompatível com sua natureza e finalidade o caráter infringente que se lhes venha a conferir, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pelo Plenário da Corte (STF MI 81-6 (EDecl)-DF TP Rel.
Min.
Celso de Mello J. 02.08.90 DJU 31.08.90 RT 670/198).
Posto isto, pela razão acima declinada, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, rejeito provimento quanto ao mérito, em razão de sua natureza infringente.
Int. - ADV: ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP), RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP) -
18/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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