TJSP - 1009186-26.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 23:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2024 16:19
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/12/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 23:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/10/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Rodrigues Lopes (OAB 406172/SP) Processo 1009186-26.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leticia de Oliveira Cordeiro - Processo número de ordem: 2023/002663.
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa) para citação da parte requerida.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação. -
22/08/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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