TJSP - 1005956-06.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005956-06.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, uma vez que o autor informou ter realizado acordo extrajudicial (fl. 201), o que resultou na perda do objeto e, consequentemente, na ausência de interesse processual.
Assim sendo, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Se o caso, defiro o desbloqueio do veículo pela plataforma RENAJUD, condicionado ao recolhimento prévio da taxa correspondente pelo interessado.
Após o trânsito, arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
18/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
17/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
01/03/2025 00:00
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 09:50
Ato ordinatório
-
28/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 08:05
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2024 17:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 23:27
Concessão
-
18/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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