TJSP - 3006636-57.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jayme Martins de Oliveira Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/07/2025 14:31
Prazo
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02/07/2025 16:59
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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02/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:01
Prazo Intimação - 10 Dias
-
24/06/2025 19:59
Prazo
-
24/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3006636-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Quiteria Maria da Conceição - Agravado: Neuza Pereira Martins - Interessado: Ilma de Tal (E outros(as)) -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em incidente de cumprimento de sentença movido por Quitéria Maria da Conceição em face de Neuza e outros.
O título exequendo reconheceu a posse da autora e determinou em 180 dias a demolição, às expensas da parte requerida, da parcela das suas construções que invadiu o imóvel da autora (fl. 32 da origem).
Por ocasião do presente recurso, para além do pedido de reintegração formulado em face da área invadida por Angélica, a agravante pleiteia autorização para que a Sra.
Quitéria, exequente, ingresse no imóvel da executada Neuza, quebre o cômodo construído que avança no seu imóvel e fecha sua entrada de ar e luz, e construa uma parede para fechar a porta do cômodo (fl. 05).
Nada obstante, compulsando os autos de origem, o perito judicial responsável por acompanhar a ordem de demolição constatou que existiam riscos às edificações lindeiras em virtude da precariedade das construções e do tipo de topografia do local.
Por essa razão, afirmou não deter o conhecimento técnico necessário e abdicou do múnus para o qual foi nomeado.
Confira-se (fls. 323/324 de origem): Para tal trabalho, é necessário que um profissional técnico na matéria de demolição, já que se trata de área com vizinhança de construções erguidas sem obedecer a padrões e normas técnicas construtivas, que não possuem projetos, erguidas com mão de obra precária.
Além disso, há de se levar em consideração o tipo de topografia em declive onde os imóveis estão localizados, aumentando o risco de danos ao entorno.
Assim, à luz do art. 10 do CPC e para evitar ulteriores alegações de nulidade, haja vista que sobredita questão não restou enfrentada pela agravante ou pelas agravadas e se afigura imprescindível ao julgamento do mérito recursal, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca dos riscos aos imóveis lindeiros diante da demolição almejada.
Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Maureen Helen de Jesus (OAB: 341320/SP) - Vagner Maschio Pionório (OAB: 392189/SP) - Fernando Viggiano (OAB: 351858/SP) - 3º andar -
18/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/06/2025 13:05
Despacho
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16/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:06
Prazo
-
29/05/2025 17:52
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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29/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:21
Prazo Intimação - 10 Dias
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/05/2025 20:27
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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21/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:02
Expedido Termo de Intimação
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21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:36
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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20/05/2025 17:31
Distribuído por competência exclusiva
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19/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/05/2025 15:12
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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