TJSP - 1159860-74.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1159860-74.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rudinei Marcelo Pletsch - Apelante: Larissa de Fatima Ramos - Apelado: Compañia Panameña de Aviacion S/A (Copa Airlines) - Magistrado(a) Simões de Almeida - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CANCELAMENTO DE VOO COM REMANEJAMENTO E ATRASO DE APROXIMADAMENTE DEZESSEIS HORAS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ALEGAÇÃO DE FECHAMENTO DO AEROPORTO DE DESTINO PELAS AUTORIDADES AEROPORTUÁRIAS COMPROVAÇÃO FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS REALOCAÇÃO DOS AUTORES EM VOO NO DIA SEGUINTE, LOGO APÓS REABERTURA DO AEROPORTO - ADEMAIS, NÃO COMPROVOU A PARTE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, NÃO SE TRATANDO DE DANO MORAL PRESUMIDO, CONFORME ENTENDIMENTO ATUAL DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DANOS MATERIAIS, ENTRETANTO, CONFIGURADOS OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA AÉREA DE FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL MESMO NOS CASOS DE CANCELAMENTO DO VOO POR FORTUITO EXTERNO ASSISTÊNCIA MATERIAL NÃO PRESTADA CONDENAÇÃO DA RÉ AO REEMBOLSO DOS GASTOS COMPROVADOS, EM RELAÇÃO AOS QUAIS ESTABELECIDO O NEXO DE CAUSALIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa (OAB: 63272/DF) - Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling (OAB: 154675/SP) - 3º andar -
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1159860-74.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rudinei Marcelo Pletsch - Apelante: Larissa de Fatima Ramos - Apelado: Compañia Panameña de Aviacion S/A (Copa Airlines) -
Vistos.
Providencie a parte apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, para evitar a deserção, a complementação do valor do preparo, nos termos da certidão de fl. 185.
Intime-se. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa (OAB: 63272/DF) - Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling (OAB: 154675/SP) - 3º andar -
04/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 18:20
Contrarrazões Juntada
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27/03/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:07
Remetido ao DJE
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25/03/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:31
Petição Juntada
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12/03/2025 17:07
Apelação/Razões Juntada
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15/02/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
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13/02/2025 14:35
Julgada improcedente a ação
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02/12/2024 17:16
Conclusos para Sentença
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22/11/2024 20:10
Réplica Juntada
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08/11/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:51
Contestação Juntada
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19/10/2024 07:22
AR Positivo Juntado
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07/10/2024 05:14
Certidão Juntada
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05/10/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 12:08
Remetido ao DJE
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04/10/2024 11:45
Carta Expedida
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04/10/2024 11:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 20:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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