TJSP - 1000977-11.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000977-11.2025.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Possidonio Clementino da Cruz - Apelado: Banco Pan S/A -
Vistos.
Se é certo que o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária mediante a simples afirmação de hipossuficiência feita pela parte, também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXXIV, não excluiu a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam.
Assim, em deferência ao disposto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, para que seja apreciado o pedido de concessão da gratuidade processual, determino que a parte apelante junte aos autos, no prazo de cinco dias as três últimas declarações de imposto de renda ou declaração de isenção acompanhada de certidão de regularidade fiscal; os três últimos demonstrativos de pagamento (holerite, benefício previdenciário ou pró-labore); e cópia integral de sua CTPS.
Com a vinda dos documentos, tornem conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Andreza Monaliza Pereira Krepe (OAB: 176672/MG) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) - 3º andar -
21/05/2025 16:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/05/2025 15:36
Apelação/Razões Juntada
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09/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:56
Remetido ao DJE
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07/05/2025 20:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 11:10
Petição Juntada
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22/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
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16/04/2025 14:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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16/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:23
Petição Juntada
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07/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:01
Remetido ao DJE
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05/03/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:35
Pedido de Prazo Juntada
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27/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:02
Certidão de Cartório Expedida
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03/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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