TJSP - 0005728-32.2024.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005728-32.2024.8.26.0438 (processo principal 1010577-35.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Tiago Calado Milani -
Vistos.
Defiro o pagamento ao exequente, pela adjudicação das cotas de capital social de titularidade da executada Tiago Calado Milani, no valor de R$ 2.326,28, nos termos do artigo 876, do CPC.
Lavre-se o auto e expeça-se alvará autorizando a transferência das quotas ao nome da Cooperativa exequente ou de quem ela indicar.
Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
O prazo de prescrição intercorrente fluirá ao fim de 01 (um) ano a contar desta decisão.
Consigna-se que a presente decisão não impede o exequente de tentar encontrar novos bens penhoráveis, inclusive pelos sistemas conveniados, desde que traga elementos mínimos de plausibilidade do pedido, a fim de que o Poder Judiciário não mova - continuamente - todo o seu aparato administrativo para alimentar execuções sem qualquer destinação patrimonial pelo exequente.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Ao fim de 01 (um) ano de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando bens passíveis de penhora em nome do executado, independentemente de nova intimação e, subsequentemente, certifique o início do prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCIELLI ALICE NUNES COUTINHO (OAB 510991/SP), TAUAN DA COSTA SOARES (OAB 491240/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005728-32.2024.8.26.0438 (processo principal 1010577-35.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Tiago Calado Milani - Fls. 31/47: manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TAUAN DA COSTA SOARES (OAB 491240/SP), FRANCIELLI ALICE NUNES COUTINHO (OAB 510991/SP) -
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:22
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 04:51
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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