TJSP - 1507403-67.2025.8.26.0228
1ª instância - 21 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:51
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507403-67.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WEBERTON PINHEIRO RIBEIRO -
Vistos.
Tendo sido tomadas todas as providências cabíveis, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: GILCIMARA MOREIRA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 398777/SP) -
27/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:14
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
25/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:47
Guia Eletrônica Enviada
-
19/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:12
Juntada de Alvará
-
05/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:34
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
04/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:25
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1507403-67.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WEBERTON PINHEIRO RIBEIRO -
Vistos.
Chamo o feito à conclusão, tendo em vista a vigência da Lei n. 13.964/2019, que inseriu o parágrafo único ao artigo 316 do Código de Processo Penal.
O réu foi preso em flagrante em 15 de março de 2025 e teve a prisão convertida em preventiva em audiência de custódia (fls. 28/31) e mantida por este Juízo a fls. 90/91.
Veio denúncia, dando o réu como incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal.
O réu é reincidente específico, ostentando condenação pelos crimes de furto e receptação, e a situação fático-processual não sofreu qualquer alteração.
Portanto, mantenho a prisão preventiva do réu Weberton.
Fls. 98/99: Não houve alteração do quadro apontado inicialmente.
A princípio, a denúncia narra um fato típico com todas as circunstâncias.
Por outro lado, não se vislumbra manifesta causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, tampouco causa extintiva de punibilidade.
Portanto, não é hipótese de absolvição sumária.
Reconhecida a admissibilidade da acusação, mantenho o recebimento da denúncia.
Outrossim, indefiro o pedido de gratuidade, uma vez que não há comprovação de preenchimento dos pressupostos legais para a benesse (artigo 99, § 2º, da Lei n° 13.105/15) e o réu constituiu advogado.
Em acréscimo, independentemente da concessão do benefício da justiça gratuita, o pagamento das custas deverá ser apreciado quando da fase executória, se o caso.
Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de agosto de 2025, às 13 horas, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. - ADV: GILCIMARA MOREIRA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 398777/SP) -
23/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 01:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 11:01
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 01:00:00, 21ª Vara Criminal.
-
27/05/2025 13:36
Ofício Juntado
-
08/05/2025 11:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/05/2025 11:27
Mandado Juntado
-
08/05/2025 11:27
Mandado Juntado
-
08/05/2025 11:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 17:56
Resposta à Acusação Juntada
-
23/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 09:38
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 09:35
Mantida a Prisão Preventiva
-
23/04/2025 09:18
Documento Juntado
-
23/04/2025 09:17
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
15/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 09:25
Petição Juntada
-
10/04/2025 21:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 21:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 06:55
Petição Juntada
-
08/04/2025 15:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2025 10:55
Ofício Expedido
-
25/03/2025 21:06
Mandado de Citação Expedido
-
25/03/2025 21:06
Mandado Expedido
-
25/03/2025 18:21
Ofício Expedido
-
25/03/2025 18:21
Ofício Expedido
-
25/03/2025 11:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 23:28
Recebida a denúncia
-
21/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:09
Audiência de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 15:30
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 14:06
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
21/03/2025 13:35
Folha de Antecedentes Juntada
-
20/03/2025 16:33
Evoluída a Classe
-
20/03/2025 13:42
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/03/2025 13:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/03/2025 09:24
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/03/2025 09:21
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 17:05
Denúncia Juntada
-
19/03/2025 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/03/2025 15:36
Evoluída a Classe
-
18/03/2025 13:29
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/03/2025 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/03/2025 13:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/03/2025 12:02
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/03/2025 22:26
Relatório Final Juntado
-
16/03/2025 16:16
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/03/2025 15:20
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
16/03/2025 14:06
Mandado de Prisão Expedido
-
16/03/2025 10:58
Mandado de Prisão Expedido
-
16/03/2025 10:41
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
16/03/2025 10:37
Ofício Expedido
-
16/03/2025 09:30
Mudança de Magistrado
-
16/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 07:49
Folha de Antecedentes Juntada
-
16/03/2025 07:27
Certidão Juntada
-
15/03/2025 23:29
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
15/03/2025 14:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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