TJSP - 0001470-87.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001470-87.2025.8.26.0132 (processo principal 0000592-02.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - LEILÃO VIP - Às fls. 13, a parte autora concordou com a proposta apresentada pelo executado às fls. 12, informando os dados de sua conta poupança para depósito, da qual fica ciente a empresa executada.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo por sentença, para todos os efeitos, julgando EXTINTA a execução, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Em caso de descumprimento do acordo, o credor poderá executar esta sentença, por meio de peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital.
Ressalvo que o ato de intimação será aproveitado, partindo-se à efetiva penhora de bens a serem indicados pela parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, o que se determina em observância aos princípios da informalidade, economia processual e aproveitamentos dos atos processuais. - ADV: GERALDO CESAR PRASETES (OAB 11709/MA) -
18/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/06/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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25/04/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:44
Expedição de Carta.
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09/04/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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