TJSP - 1001101-94.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001101-94.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeniffer Ariele Daudt Francisco - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Em recente acórdão proferido pelas Colendas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida Prescrita - foi determinada a suspensão dos processos em trâmite que discutam a respeito da inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, consoante se depreende da ementa do venerando acórdão: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como "Serasa Limpa Nome" e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Juízo de admissibilidade.
Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC.
Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos.
Efetiva repetição de processos.
Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita.
Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como "Serasa Limpa Nome".
Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral.
Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial.
Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita.
Persistência de controvérsia.
Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior.
Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal.
Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente.
Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.
Inteligência do art. 982, I, do CPC.
Incidente admitido, com determinação de suspensão. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2023; Data de Registro: 19/09/2023).
Destarte, em cumprimento à decisão supra, de rigor a suspensão do processo até novas determinações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até novas determinações do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no bojo do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000.
Providencie a Serventia a anotação do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita.
Sem prejuízo, fica igualmente determinada a suspensão do feito nos termos do Recurso Especial Repetitivo nº 2.092.190 - SP (Tema 1264).
Com o julgamento do repetitivo e, inclusive, do IRDR, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
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10/05/2025 03:50
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 14:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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