TJSP - 0002881-52.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 18:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
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18/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:36
Expedição de Carta.
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17/06/2025 16:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002881-52.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1002713-67.2024.8.26.0590) (processo principal 1002713-67.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nivaldo Rocha Flor - Algar Telecom S/A -
Vistos.
Diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o depósito efetuado pela parte executada, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, expeça-se mandado para levantamento do depósito de fls. 78, no valor de R$ 403,94, em favor da parte exequente, após o decurso do prazo para recurso desta decisão.
Cumpra-se observando-se a ordem cronológica de cumprimento das guias, devendo a parte interessada providenciar a juntada do "Formulário MLE" (link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx).
Ressalto ser vedado à serventia a expedição do MLE cujo formulário for preenchido de forma incompleta ou imprecisa.
Ademais, consigno que no formulário deverá constar como beneficiário aquele que efetivamente for credor da verba principal a ser levantada, independentemente de a conta bancária indicada para transferência ser de seu representante legal, hipótese em que deverá constar também o CPF do advogado, o número de registro na OAB e as folhas em que se encontra a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FÉLIX (OAB 201505/SP) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:53
Apensado ao processo
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29/04/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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