TJSP - 1000920-61.2023.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/06/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2024 19:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 18:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 21:11
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 14:16
Conciliação infrutífera
-
25/01/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 06:01
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/01/2024 02:00:00, Vara Única.
-
25/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
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23/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Clara Morais Agibert (OAB 469938/SP) Processo 1000920-61.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivanilda Aparecida Queiroz Barbosa - No âmbito das relações estritamente privadas e patrimoniais, a concessão da gratuidade da justiça exige análise pormenorizada de seus pressupostos, uma vez que, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, exige a constatação da insuficiência de recursos, nos seguintes termos: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Com efeito, INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) AUTORA(S) para colacionar(em) os documentos a seguir arrolados que ainda não tenham sido apresentados: 1.
Carteira de Trabalho DIGITAL; 2.
Três últimos holerites/folhas de benefícios; 3.
Três últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão ou print de site da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; e 4.
Extratos bancário de contas dos últimos três meses.
No mais, o prazo para apresentar os documentos ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias.
A inércia acarretará o cancelamento da distribuição e a extinção do processo sem apreciação do mérito.
Intime-se. -
22/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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