TJSP - 0000057-94.2023.8.26.0589
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 06:14
Suspensão do Prazo
-
24/07/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:15
Petição Juntada
-
19/07/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 11:34
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
17/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 05:41
Petição Juntada
-
10/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:45
Petição Juntada
-
30/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 09:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/04/2024 09:22
Mandado Juntado
-
21/03/2024 12:32
Mandado Expedido
-
15/03/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 16:25
Petição Juntada
-
12/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 19:34
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 10:24
Documento Sigiloso Juntado
-
31/01/2024 10:20
Petição Juntada
-
31/01/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:49
Documento Juntado
-
09/01/2024 09:44
Documento Juntado
-
08/01/2024 16:04
Ofício Expedido
-
14/12/2023 11:41
Documento Juntado
-
05/12/2023 09:01
Petição Juntada
-
04/12/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:10
Petição Juntada
-
02/11/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 12:45
Documento Sigiloso Juntado
-
01/11/2023 12:45
Documento Sigiloso Juntado
-
01/11/2023 12:45
Documento Sigiloso Juntado
-
20/10/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:51
Petição Juntada
-
06/09/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 12:13
Documento Juntado
-
22/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Lucas Gomes de Oliveira Tavares Martins (OAB 444583/SP) Processo 0000057-94.2023.8.26.0589 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Perin & Cia Ltda -
Vistos.
Defiro a pesquisa no sistema RENAJUD para a localização de veículos de propriedade do(s) executado(s).
Deverá a serventia informar, se possível, se há restrição do veículo em razão de alienação fiduciária, hipótese em que o exequente deverá ser intimado por ato ordinatório sobre a restrição, haja vista a impossibilidade de penhora, avaliação e bloqueio de veículos alienados fiduciariamente (art. 7º-A do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei 13043/2014).
Resultando positiva a pesquisae não havendo restrição decorrente de alienação fiduciária, deverá a parte credorainformar se pretende o bloqueiode transferênciae penhora do veículo.
Caso positivo, deverá comprovar o depósito das diligências necessárias para a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem e informar o endereço onde deverá ser cumprido o ato.
Com a providência, expeça a serventia o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Dados da parte para o cumprimento da ordem: 1) Leila Peres Amoroso; CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-89.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007.
Int. -
21/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:31
Petição Juntada
-
26/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 13:37
Documento Juntado
-
22/06/2023 13:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/05/2023 11:27
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:20
Petição Juntada
-
09/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:24
Petição Juntada
-
04/04/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 10:08
AR Positivo Juntado
-
15/02/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 12:51
Carta de Intimação Expedida
-
14/02/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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