TJSP - 1501238-60.2024.8.26.0544
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 04:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1501238-60.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GISLEINE ROMÃO DA SILVA - Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar GISLEINE ROMÃO DA SILVA como incursa no delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação, além de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, com valor unitário fixado no mínimo legal (art. 49, § 1º, do CP), bem como absolvê-la, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, da imputação pela prática do delito do art. 333 do CP.
Defere-se à acusada o direito de recorrer em liberdade.
Após o trânsito em julgado: i) destruam-se as drogas apreendidas, inclusive as guardadas para contraprova (art. 72 da Lei n. 11.343/2006); ii) expeça-se guia de execução definitiva; iii) oficie-se ao TRE para os fins do art. 15, III, da CF/1988, na forma do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral; iv) oficie-se ao IIRGD e ao SENAD (art. 63, § 4º, da Lei n. 11.343/2006); v) expeça-se certidão de honorários na proporção máxima, se o caso.
Decreta-se o perdimento do valor e bens apreendidos (art. 63, I, da Lei n. 11.343/2006), os quais devem ser revertidos ao FUNAD (§ 1º).
Oficie-se e providencie-se o necessário.
Custas pela acusada, nos termos dos arts. 804 do CPP e 4º, § 9º, "b", da Lei Estadual n. 11.608/2003, suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural, também constatada pela instrução processual (art. 98, § 3º, do CPC, c/c art. 3º do CPP.
Com relação à multa, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de sentença, e dê-se vista ao Ministério Público.
Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo.
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais.
Para os atos de comunicação, a sentença valerá como ofício e mandado.
Registro dispensado (NCGJ, art. 72, § 6º).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ADRIANA ALVES DE MESQUITA (OAB 402590/SP) -
18/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:25
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
17/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 01:00:00, 2ª Vara Judicial.
-
18/10/2024 00:18
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/10/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:29
Nomeado Defensor Dativo
-
25/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 17:53
Recebida a denúncia
-
28/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:07
Evoluída a classe de 280 para 283
-
22/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/04/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/04/2024 10:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:55
Expedição de Alvará.
-
16/04/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:37
Concedida a Liberdade provisória
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16/04/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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