TJSP - 1003253-56.2022.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 21:13
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:13
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Guilherme Campos Coelho (OAB 27810/DF) Processo 1003253-56.2022.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Antonio Pereira - Reqdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Com a devida vênia, o feito não se encontra apto a julgamento.
Explico.
O Banco réu, Inter, informou em sua contestação (fls.266/280) que a conta das pessoas que receberam a transferência via PIX realizada pelo autor (Thiago Ramos da Silva e Lucas Dionísio) foram abertas de forma regular, tendo sido juntada a documentação exigida pelo Banco Central(fls.267) para tanto, ou seja, o cartão de assinaturas; a apresentação do documento de identificação; o envio de comprovante de residência em seu nome ou declaração de próprio punho e uma foto através de selfie, tal como afirmado às fls.271.
Por conseguinte, deverá juntar nos autos toda a documentação informada que foi apresentada quando da abertura, contendo todos os dados de Thiago Ramos da Silva (fls.30/31) e Lucas Dionísio(fls.32), além dos extratos do período em que as transações foram efetuadas (24/06/2022 a 27/06/2022) para análise.
Do mesmo modo, o Banco C6, na medida em que também afirmou (fls.343, 345) que solicitou todos os documentos dos destinatários das transações quando da abertura de conta (Wydglany de Lima Lemos, Gabriel Henrique Correia Nascimento e Thayson da Cruz Santana) em sua contestação (fls.340/358), obedecendo assim, as exigências do Banco Central e não existindo qualquer irregularidade, deverá juntá-los aos autos, bem como os extratos do período em que as transações foram efetuadas (24/06/2022 a 27/06/2022).
Cabe observar que o autor, somente possui o comprovante das transações realizadas, nos quais há somente o nome e os dados das contas dos destinatários, sendo necessárias maiores informações, as quais somente os réus são detentores, devendo, assim, ser providenciadas em atenção ao princípio da cooperação processual (art.6º, CPC), observando, também, os artigos 5º e 32 da Lei nº 9.099/95.
Portanto, considerando-se pertinente para a prolação de sentença que de forma mais adequada dê resolução ao mérito, bem como em atenção às normas fundamentais do Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente neste microssistema, notadamente quanto ao disposto no artigo 10, além do princípio da cooperação processual (art.6º, CPC/15) e os artigos 5º e 32 da Lei nº 9.099/95, converto o julgamento em diligência e DETERMINO a intimação dos réus, para que juntem aos autos, no prazo de 10 dias, toda a documentação informada, sendo: BANCO INTER: toda a documentação de Thiago Ramos da Silva (fls.30/31) e Lucas Dionísio(fls.32), além dos extratos do período em que as transações foram efetuadas (24/06/2022 a 27/06/2022); BANCO C6: toda a documentação de Wydglany de Lima Lemos (fls.27), Gabriel Henrique Correia Nascimento (fls.28) e Thayson da Cruz Santana (fls.29), bem como os extratos do período em que as transações foram efetuadas (24/06/2022 a 27/06/2022).
Após, dê-se vista ao autor para ciência e para, querendo, manifestar-se no mesmo prazo.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Int. -
21/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 17:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/05/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 17:31
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/12/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:52
Conclusos para despacho
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02/11/2022 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2022 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2022 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2022 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 13:29
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 13:29
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 13:29
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 13:29
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:13
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/12/2022 03:00:00, Juizado Especial Cível.
-
17/10/2022 09:40
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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