TJSP - 1501591-11.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/08/2025 1501591-11.2024.8.26.0024; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; JUCIMARA ESTHER DE LIMA BUENO; Foro de Andradina; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501591-11.2024.8.26.0024; Gravíssima; Apelante: Clinger Estevão de Oliveira; Advogado: Disnei Ferreira Rodrigues (OAB: 148525/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 11/08/2025 1501591-11.2024.8.26.0024; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Andradina; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501591-11.2024.8.26.0024; Assunto: Gravíssima; Apelante: Clinger Estevão de Oliveira; Advogado: Disnei Ferreira Rodrigues (OAB: 148525/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
08/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:27
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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06/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/07/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1501591-11.2024.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Gravíssima - CLINGER ESTEVÃO DE OLIVEIRA -
I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de CLINGER ESTEVÃO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, como incurso nos arts. 331, 329, 129, §1º, inciso I e 163, p.u., inciso III, todos do CP, na forma do art. 69 do CP.
Segundo consta da denúncia, no dia 10 de setembro de 2024, por volta das 16h30, na Rua Paes Leme, n. 2052, nesta cidade e comarca de Andradina, o acusado teria desacatado os funcionários públicos Antônio Fabrício da Silva Neto e Alan Martinez Pereira, no exercício da função e em razão dela.
Consta que nas mesmas circunstâncias de tempo e local o acusado teria se oposto à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente par executá-lo.
Consta ainda que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o acusado teria ofendido a integridade corporal de Antônio Fabricio da Silva Neto, causando nele lesões de natureza grave, pela incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.
Consta por fim que no dia 10 de setembro de 2024, após às 16h30min, no interior da Delegacia de Polícia local, nesta cidade e comarca de Andradina, o acusado teria destruído e deteriorado a porta da cela, patrimônio pertencente ao Estado de São Paulo.
O réu foi preso em flagrante (fls. 01), tendo havido a conversão em prisão preventiva em audiência de custódia (fls. 47/48).
A denúncia foi recebida em 18 de setembro de 2024 (fls. 84/86).
Devidamente citado (fls. 103), o réu apresentou defesa prévia postergando as teses defensivas para alegações finais (fls. 107/108).
Na instrução criminal foram ouvidas as vítimas e quatro testemunhas.
Ao final foi interrogado o réu.
Laudo pericial às fls. 246/260.
Ultrapassada a fase de diligências, passou-se para as alegações finais orais.
O Ministério Público requereu a absolvição imprópria, com a aplicação de medida de segurança de internação (fls. 274/282).
No mesmo sentido a manifestação da defesa (fls. 287/288). É, em síntese, o relatório.
Decido.
II FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente deve o réu ser absolvido por atipicidade em relação ao crime de dano qualificado, tendo em vista a informação de que não a Fazenda Pública não suportou prejuízo em decorrência dos atos do acusado (fls. 187).
Indo em frente, em relação aos demais delitos, a materialidade delitiva está comprovada pelo documento médico de fls. 30, pelo BO de fls. 31/33 e pelos laudos periciais de fls. 151/152 e 270/271.
A autoria também está comprovada pelo BO de fls. 31/33, bem como pelos depoimentos colhidos na fase administrativa e também em juízo.
Na fase administrativa a vítima Alan Martinez Pereira disse que é policial militar, desempenhando suas atividades no Fórum da Comarca de Andradina, sendo que data de hoje estava acompanhado Soldado PM Fabrício, sendo foram solicitados pelos serventuários da Justiça para contenção do indiciado, que estava perturbando-os.
O depoente e seu colega solicitaram que o indiciado saísse do local pacificamente, ocasião em que o indiciado não obedeceu a determinação e passou a desacatar os policiais militares dizendo filhos da puta, o indiciado começou desferir socos e chutes contra a vítima, sendo necessário o uso de força moderada, após isso, o indiciado entrou em luta corporal com os policiais, vindo a investir contra vítima (Sd Fabrício), após a agressão o policial veio ao solo e com a queda fraturou sua tíbia direita, permanecendo no Hospital para passar procedimento cirúrgico.
O indiciado foi contido pelo depoente, sendo necessário o uso de algemas (fls. 02).
No mesmo sentido o depoimento da vítima PM Antônio Fabrício da Silva Neto (fls. 04).
A vítima Antonio Fabricio da Silva Neto disse que por volta de umas 16h30, avisaram que tinha um indivíduo alteradao na portaria, desceram e foram de encontro a ele.
Solicitaram para ele ir ao lado de fora, ele começou a xingar, de filho da puta, de um monte de nome.
Ele estava muito alterado, falando para não encostar a mão nela, foram tentar imobilizar ele, foram ao solo, ele começou a dar soco e chute, conseguiram algemar e quando levantou já sentiu seu pé mole.
Fraturou a fíbula.
A ordem foi para ir para fora do fórum, para conversar lá fora, mas ele se recusou, acredita que ele nem ouviu.
Isso tudo ocorreu no saguão, próximo da 2ª vara, no interior do fórum.
Ele nem chegou a sair.
Não conhecia o réu, só de ouvir falar.
Fez duas cirurgias.
A deformidade foi durante o processo de recuperação, ainda vai fazer exames para ver se vai ficar com alguma sequela, voltou agora, vai fazer uma semana, ficou afastado por volta de 4 meses e meio.
Passou por exame do IML estava com a tala ainda.
Foi logo depois.
Recorda-se de ter passado pelo médico IML.
A vítima Alan Martinez Pereira disse que na data dos fatos estava no piso superior, juntamente com o soldado Fabrício, foi solicitado pelo diretor da 1ª vara, falando que tinha alguém alterado, discutindo, aí desceram e viu ele no meio do corredor, na frente da segunda vara.
Já conhecia o réu dos meios policiais.
Assim que ele viu os policiais, ele fechou a cara, cerrou os punhos e começou a dar chutes e socos.
Tiveram que fazer uso da força para imobilizar o réu.
Fabricio e o réu caíram ao solo, aí Fabrício começou a gritar de dor, conseguiu algemar o réu, depois viu que o policial Fabricio falava que tinha quebrado a perna.
Antes das agressões, com socos e chutes, o réu xingou os policiais de filha da puta.
Primeiro ele desacatou, depois foram as agressões.
Não se recorda de outro xingamento, mas filho da puta teve certeza.Falou para o réu conversar lá fora, viu que ele não estava bem, não sabe porque ele estava alterado, não sabe se ele estava sob efeito de drogas, ele tem algum problema psiquiátrico.
O réu foi para cima do soldado Fabrício, foi quando Fabrício tentou imobilizá-lo.
Na sequência acionaram o resgate, mas não tinha nenhuma viatura de resgate, o bombeiro Clovis veio socorrê-lo com um carro comum e levou ele para Santa Casa.
Nisso, o outro policial que acionou os outros policiais, nisso vieram várias viaturas, com o auxílio de uma dessas viaturas, Clinger foi levado à UPA e depois foi levado para a Seccional.
Lá confeccionou o BO.
Teve um crime de roubo, na segunda vara, está suspenso, e ele estava respondendo por uma coação no curso do processo na 3ª vara.
Clinger teria que vir assinar todo mês no cartório da 3ª vara, e aquele dia era dia 10.
A testemunha PC Paulo Vinicius de Carvalho Valera disse que estava no plantão no dia, nisso a PM chegou, ele estava bastante alterado na cela.
A todo momento ele chamava a delegada de plantão, tentou conversar com ele, tentando fazer ele manter a calma.
QUando ele ficou sabendo que ia ficar preso, ele se transformou, falando que teriam que matar ele, ele começou a chutar a cela, foi tentando acalmar ele.
Aí ele foi dando bicuda na chapa.
A cela era um pouco frágil, aí deu uma entortada na parte de baixo, ficou segurando a cela, até chegar os policiais de apoio.
Depois que chegou o apoio ele deu uma acalmada, aí a delegada optou por transferir ele para a cadeia de Penápolis.
A porta da cela acabou deteriorando.
O réu falava que ia sair de lá de qualquer jeito.
Como a cela era provisória, embaixo era uma placa de ferro.
Colocou colocar o pé para tentar conter.
Conseguiu absorver alguns impactos.
Não sabe dizer se foi consertado a grade, porque foi o último ou penúltimo plantão em Andradina, agora trabalha em Araçatuba.
A testemunha Mateus Marques Campos disse que tinha acabado de descer, estava próximo do galão de água, falando alto, aí os policiais já viram junto.
Aí Clinger já chegou na agressão, depois ajudou os policiais a conter.
Os policiais perguntaram o que estava acontecendo, aí ele já foi gritando e foi para dar um soco no Fabrício, foi muito rápido.
Os policiais falaram vamos ali fora conversar, aí ele já explodiu.
Clinger falava várias coisas, falava que queria ir na terceira vara assinar, aí falou que não ia não e já foi para bater neles.
Não chegou a ouvir palavrão.
Clinger quase acertou Fabricio com soco, mas ele já foi agredido.
A testemunha Milton Castanheira Pedrosa Junior disse que no dia dos fatos já era depois das 16h30, do seu cartório, onde fica, consegue ver a porta de entrada, aí percebeu que por volta de 16h30 e 16h40 esse cidadão chegou e foi recebido pela segurança Bete.
Aí escutava ele falando alto e gesticulando.
Como ele tinha que ir para o protocolo, subiu a escada e viu que ele estava alterado com a segurança Bete.
Comunicou o policial Martinez, que esse cidadão estava com voz alta com a segurança Bete, quando os policiais desceram permaneceu no segundo andar, aí não desceu.
Depois escutou um barulho muito grande de briga, depois que desceu percebeu que Mateus e o PM Martinez agarrado com o cidadão, para segurar.
Aí desceu e viu o policial Fabricio gritando de dor, muito alto.
Aí pediu para ele manter acalma e depois veio o reforço tudo.
A testemunha Elizabete Adriana Ribeiro disse que o Clinger chegou na portaria já alterado, falando alto, pediu educadamente para ele falar baixo, ele falou que ia entrar, porque todo mundo estava com palhaçada com ele.
Ele começou a tacar tudo em cima da bandeja e falando muito alto.
Quando ele entrou vieram vindo os policiais, ele já foi para cima.
Isso foi tudo rápido.
Só viu e ouviu a pancadaria.
Um policial pediu para ele falar baixo, só que em momento algum ele falou baixo, ele só estava gritando, não escutava ninguém, descontrolado.
Ele já virou para o Fabrício, dando soco na cara dele.
Foi muito rápido.
O réu Clinger Estevão de Oliveira disse que chegou no fórum, é um cara pacífico, chegou no fórum, falou com a segurança, aí ela perguntou o que ele tinha vindo fazer no fórum, falou que tinha vindo para assinar algum papel, falou que queria mudar para São Paulo, queria fazer a transferência de cidade na execução.
Aí colocou os pertences e passou no scanner.
Aí a segurança perguntou se era o depoente que tinha ido outro dia no fórum e jogado um copo de café, ela perguntou se o depoente estava nervoso.
Nisso os policiais apareceram, eles perguntaram o que o depoente estava fazendo.
Eles começaram a xingar e agredir, aí o depoente agiu em legítima defesa.
Respirou fundo e ficou calmo.
Aí chegaram outras viaturas.
Não xingou os policiais.
Pois bem. É fato incontroverso que o réu se encontrava dentro do Fórum de Andradina, em atendimento no balcão, quando a confusão teve início.
Conforme narrado pela testemunha ocular, o réu começou a se exaltar, motivo pelo qual houve a necessidade dos policiais militares que faziam a segurança do prédio naquele dia.
As vítimas e testemunhas ouvidas confirmaram que com a chegada dos policiais, o réu passou a xingá-los de filhos da puta, desferindo golpes na direção destes.
Tais condutas já configuram a prática de dois delitos, de desacato, posto que houve o xingamento de funcionários públicos no exercício da função de forma gratuita e em repartição pública, bem como de resistência, já que com violência o réu resistiu a abordagem.
Os xingamentos proferidos são suficientes para a configuração do delito de desacato, já que com sua conduta o réu buscava humilhar e desprestigiar os servidores em questão, perante as pessoas presentes no local, em razão da função pública exercida.
Não bastasse a violência empregada pelo réu, durante a luta corporal a vítima PM Antônio Fabrício da Silva Neto veio a cair, fraturando sua fíbula direita, conforme está comprovado pelo documento médico de fls. 30 e laudos periciais de fls. 151/152 e 270/271.
Assim, considerando o disposto no art. 329, §2º, do CP, também há a configuração do crime de lesão corporal gravíssima, conforme laudo de fls. 270/271 (art. 129, §2º, IV, do CP).
Logo, diante da comprovação da prática criminosa, a princípio seria cabível a condenação do acusado pela prática dos delitos de desacato, resistência e lesão corporal gravíssima.
Ocorre que o réu é inimputável, tal como se extrai do laudo de insanidade mental de fls. 246/260.
Por tal razão, ausente um dos elementos da culpabilidade, o réu será absolvido impropriamente, com a consequente aplicação de medida de segurança.
Diante da recomendação médica de internação constante do laudo pericial (fls. 246/260), aplico ao réu a medida de internação, já que o crime de lesão corporal gravíssima é punido com reclusão, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, conforme recomendação médica.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, ABSOLVO IMPROPRIAMENTE o réu CLINGER ESTEVÃO DE OLIVEIRA para o fim de aplicar-lhe a medida de segurança de internação por tempo indeterminado, porém pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, até que seja constatada por perícia médica a cessação da periculosidade, nos precisos termos do art. 97, do CP.
No mais, ABSOLVO o réu CLINGER ESTEVÃO DE OLIVEIRA da acusação da prática do crime de dano qualificado, em razão da atipicidade (art. 386, III, CPP).
Oficie-se à unidade prisional determinando a transferência do réu para Hospital de Tratamento e Custódia.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor pré-determinado pelo convênio OAB/DPE.
Após o trânsito em julgado: a) Expeça-se guia de execução definitiva e o que mais for necessário para dar início ao cumprimento da medida de segurança; b) Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD) para atualização dos antecedentes criminais.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DISNEI FERREIRA RODRIGUES (OAB 148525/SP) -
18/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:00
Absolvição - Imposição de Medida de Segurança - Internação
-
17/06/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:09
Mantida a Prisão Preventiva
-
06/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/03/2025 11:36
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/03/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 16:44
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/03/2025 14:06
Mantida a Prisão Preventiva
-
07/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:52
Apensado ao processo
-
30/01/2025 09:49
Incidente Processual Instaurado
-
28/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 18:10
Mantida a Prisão Preventiva
-
12/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 10:18
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:48
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:30
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 01:15:00, 1ª Vara.
-
21/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 10:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:10
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/09/2024 14:47
Recebida a denúncia
-
18/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:53
Evoluída a classe de 280 para 283
-
13/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 14:34
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:26
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
11/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
11/09/2024 09:11
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
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