TJSP - 1000300-03.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:28
Juntada de Decisão
-
26/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000300-03.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana de Carvalho Pereira -
Vistos.
Analiso os embargos de declaração.
Os embargos de declaração, à luz do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material.
Assim, cuida-se de recurso com cognição horizontalmente limitada, ou seja, em que somente algumas matérias podem ser alegadas e discutidas.
De fato, a razão de ser dos embargos de declaração é, diferente dos demais recursos, o aprimoramento da decisão, e não a sua modificação ou anulação.
No presente caso, o provimento jurisdicional atacado não é omisso, pois enfrentou todas as questões postas; não é contraditório, pois não conta com proposições ilogicamente desencadeadas; e não é obscura, porque adotou linguagem clara.
O que se verifica, em verdade, é que a parte embargante não se conforma com o que foi decidido, o que não é atacável pela via estreita dos aclaratórios.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITO-OS.
Intime-se. - ADV: ALINE COUTINHO SILVA (OAB 408898/SP), RICARDO DA COSTA MONTEIRO (OAB 248961/SP) -
20/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:14
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 19:12
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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