TJSP - 1027306-45.2022.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Castilho Aguiar Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:13
Prazo
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04/09/2025 08:07
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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03/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:53
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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03/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027306-45.2022.8.26.0554 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apda: Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - Apte/Apda: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Apdo/Apte: Bernardo Gonzalez Rohde (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Mauricio Velho - Deram provimento em parte ao recurso do autor.
Negaram provimento ao recurso do corréu Q.
A.
S.
L..
Conheceram em parte do recurso da corré C.
N.
U. e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento.
V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA POR B.
G.
R., MENOR REPRESENTADO POR J.
C.
G., CONTRA Q.
A.
S.
L.
E C.
N.
U., VISANDO A MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL COM AS MESMAS CONDIÇÕES DO PLANO COLETIVO POR ADESÃO, SEM NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIA.
A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL E A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS EM RELAÇÃO AO AUTOR, BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO IMPÕE SE VERIFICAR (I) A APLICABILIDADE DAS REGRAS DE CANCELAMENTO DE CONTRATO INDIVIDUAL AOS CONTRATOS COLETIVOS POR ADESÃO; (II) A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO COLETIVO; (III) A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL PELO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR A LIBERDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO DEVE SER MITIGADA POR FORÇA DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO DO AUTOR, PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA 1.082.
E É CERTO QUE O CANCELAMENTO IRREGULAR DO PLANO DE SAÚDE GERA DANO MORAL, QUE MERECE SER FIXADO EM R$10.000,00, EM RAZÃO DO ABALO PSÍQUICO CAUSADO PELA INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO DO AUTOR.IV.
DISPOSITIVO DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR PARA SE CONDENAR AS REQUERIDAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$10.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO CORRÉU Q.
A.
S.
L.
E CONHECE-SE PARCIALMENTE DO RECURSO DA CORRÉ C.
N.
U., NEGANDO-SE-LHE PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 85, §2º E §11; ART. 98, §3º.LEI 9.656/98, ART. 13.CÓDIGO CIVIL, ART. 405; ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 406, §1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.842.751/RS, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 22.06.2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1025083-94.2020.8.26.0100, REL.
MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 15.12.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Vitor Fernando Damura (OAB: 347406/SP) - 4º andar -
01/09/2025 21:20
Acórdão registrado
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01/09/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 18:42
Julgado virtualmente
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28/08/2025 15:47
Julgamento Virtual Iniciado
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11/07/2025 17:36
Conclusos para decisão
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02/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:29
Prazo
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25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1027306-45.2022.8.26.0554 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apda: Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - Apte/Apda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apdo/Apte: Bernardo Gonzalez Rohde (Menor(es) representado(s)) - Apda/Apte: Janaina do Carmo Gonzalez (Representando Menor(es)) -
Vistos.
Intimem-se as requeridas para que promovam, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação do preparo recursal (https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), recolhido em valor insuficiente (fl. 1.107), sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007, §2º do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Vitor Fernando Damura (OAB: 347406/SP) - 4º andar -
16/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/06/2025 18:38
Despacho
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12/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:52
Recebidos os autos do MP
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08/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:28
Parecer - Prazo - 10 Dias
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25/03/2025 12:03
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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25/03/2025 09:47
Distribuído por competência exclusiva
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/03/2025 16:41
Processo Cadastrado
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18/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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13/03/2025 12:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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